A maior dúvida do 34º Festival Internacional de Balonismo, a empresa que organizará as provas do evento, encerrou no final da tarde última quinta-feira (04). A Federal Gaúcha de Balonismo (FGB) informou que uma liminar dá a entidade o direito de organizar as provas.
Em comunicado divulgado pela FGB, a mesma diz que este é o resultado de muito trabalho da entidade.
“Caros federados, é com muita honra que vos comunico que a FGB novamente estará à frente do maior festival de balonismo da América do Sul! Trabalhamos quietos e sem falar, fazer e colher resultado. Este resultado foi alcançado depois de muito trabalho, dedicação, exaustão e abdicando também da família em prol de um bem para todos…”
Ainda conforme o comunicado, a decisão partiu de uma liminar, solicitada em caráter de urgência pela entidade. O documento habilita a FGB para a organização das provas. Este será o segundo ano consecutivo que a federação organizará as provas do maior festival de balonismo da América Latina.
Em entrevista à Rádio Maristela, na manhã desta sexta-feira (05), o Presidente da FGB, Rogério Daitx, disse que o contrato com a Prefeitura de Torres deve ser assinado ainda hoje e a partir de então os convites serão enviados aos balonistas e a expectativa é para recorde de participantes.
“Devemos assinar o contrato com a Prefeitura hoje e a partir de então vamos iniciar os envios dos convites para os balonistas. Queremos colocar 80 balões nesta edição”.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Torres, que não retornou até a publicação desta matéria.
ENTENDA O CASO:
A pedido da reportagem da Rádio Maristela, a decisão acima noticiada foi analisada pelo Dr. Jonas do Nascimento Borges, do escritório Santos Advogados Associados.
A Federação Gaúcha de Balonismo foi considerada inabilitada no processo licitatório conduzido pelo Pregão Eletrônico nº 29/2024 devido a uma alegada não conformidade com o requisito do item 4.6.C.2 do edital, referente ao enquadramento econômico-financeiro. O município de Torres/RS justificou sua decisão administrativa alegando que a federação não havia fornecido as “notas explicativas e demais demonstrações contábeis nos termos do ITG 1000 e/ou ITG 2002 – CFC, sendo elas: demonstrações da Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstrações dos Fluxos de Caixa”. No entanto, tais documentos não foram explicitamente exigidos no item 4.6.C.2 do edital, que demandava apenas a apresentação do balanço patrimonial.
Portanto, ao utilizar critérios não estipulados no edital para negar a habilitação da federação no processo licitatório, o município de Torres infringiu as próprias regras do edital. Além disso, nem mesmo a legislação de licitações exige tais documentos (conforme o artigo 69, inciso I da Lei nº 14.133/21). Por conta dessas razões, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Torres/RS concedeu uma medida liminar determinando a habilitação da federação no Pregão Eletrônico nº 29/2024.
Entretanto, o município de Torres tem o direito de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dentro do prazo de 15 dias úteis a partir da sua efetiva intimação.
Confira a liminar:
Foto: Arquivo RM
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