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José Airton Martins condenado a 34 anos de prisão por feminicídio de Neila Scheffer em Torres

por Melissa Maciel
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Atualizado em 12/04/2024, às 11h34min

No desdobramento de um julgamento que se estendeu por cerca de 12 horas, iniciado às 9h30min e encerrando às 21h40min, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Torres, ocorrido na última quinta-feira (11), o réu José Airton Martins foi condenado a uma pena total de 34 anos, seis meses e vinte nove dias de reclusão em regime inicial fechado, pelo homicídio consumado de sua ex-companheira, Neila Scheffer.

A condenação incluiu quatro qualificadoras: motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio, este caracterizando-se como um crime perpetrado contra a mulher em decorrência de questões de gênero, em um contexto de violência doméstica; e pelo crime ter sido cometido na presença física da filha em comum do casal, conforme previsto nos artigos 121, § 2º, incisos I, IV e VI, e § 7º, inciso III do Código Penal.

O julgamento foi acompanhado pela presença de amigos e familiares de Neila, que se reuniram em frente ao Fórum portando faixas e cartazes, exigindo justiça para a vítima.

Renata Scheffer, irmã de Neila e uma das testemunhas no julgamento, compartilhou com a reportagem da Rádio Maristela que ela e sua família buscavam apenas justiça, pois compreendiam que a irmã não poderia mais retornar. Renata tem a guarda da filha de Neila com o réu, que hoje está prestes a completar 15 anos. O outro filho de Neila, agora maior de idade, reside com o pai.

“É fundamental que as mulheres não sejam mais tratadas como objetos; isso não pode ser tolerado”, desabafa Renata.

Medida de Internação provisória

Sobre a conversão da prisão preventiva para a Medida de Internação Provisória, a decisão se deu tendo em vista do depoimento do médico perito responsável pelo laudo psiquiátrico do acusado, apresentando quadro clínico que recomenda, por hora, sua internação em hospital para tratamento psiquiátrico/psicológico.

Diante do exporto, preenchidos os requisitos do art. 319, inciso VII, do Código Penal, considerando as conclusões periciais, se optou pela conversão da prisão preventiva do acusado em Medida Cautelar de Internação Provisória. A Medida deverá ser mantida até o trânsito em julgado da sentença ou até que sobrevenha novo laudo do IPF apontando como suficiente e adequada apenas a realização de tratamento ambulatorial, sendo então encaminhado o condenado a um presídio.

A defesa de José Airton registrou em ata do Júri que irá recorrer da decisão dos jurados.

Entenda o caso

No momento do trágico acontecimento, Neila tinha 33 anos, frequentava a faculdade de Direito, já estava separada de José Airton e era mãe de um casal de filhos, sendo um deles filha do réu. O crime ocorreu em 30 de janeiro de 2020, na presença da filha de 10 anos, quando o pai tirou a vida da mãe.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado disparou tiros na cabeça e no tórax de Neila, resultando em sua trágica morte. No dia do crime, o acusado, não aceitando o término da união estável com Neila, confrontou-a no pátio de sua residência e exigiu que ela lhe entregasse o celular. Diante da recusa dela, o homem apontou sua arma em sua direção e efetuou os disparos, ocorrendo o crime na presença da filha do casal, então com 10 anos de idade. Neila também tinha outro filho de um relacionamento anterior e, no momento do crime, não estava em casa.

Após o crime, o acusado fugiu no seu veículo em direção à BR 101. Quando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou ao local, infelizmente, constatou-se o falecimento da vítima.

Dias mais tarde, o acusado se entregou à polícia, acompanhado de um advogado, e entregou a arma utilizada no crime. O inquérito policial foi concluído e encaminhado à Justiça com o indiciamento do acusado pelo crime de feminicídio.

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