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MPSC pede que município de Araranguá seja condenado a adequar espaços de saúde às normas de acessibilidade

por Anderson Weiler
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Rampas com desnível e tamanho inadequado, falta de sinalização tátil para deficientes visuais, inexistência de vagas sinalizadas exclusivas para idosos e deficientes, portas sem largura correta para passagem de cadeirantes e barras de apoio em desacordo com as normas. Esses são alguns dos problemas relacionados à acessibilidade apontados em uma perícia realizada nos espaços de saúde do município de Araranguá.  

Atento ao tema há quase oito anos e após inúmeras tentativas sem sucesso de solucionar o problema de forma extrajudicial, a 1ª Promotoria de Justiça de Araranguá ajuizou uma ação civil pública contra o município, em que pede a condenação da Prefeitura à regularização de todos os 21 imóveis em que estão instalados os serviços de saúde pública municipal em conformidade com as normas que regem a acessibilidade. Estão na lista as unidades de saúde, secretaria de saúde, farmácia, central de agendamentos, centros de especialidade e vacinação e centros especializados.   

A ação pede, ainda, que a Justiça determine que a Prefeitura restitua R$ 16.884,00 ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o valor da perícia técnica que verificou os problemas.   

Problema antigo e sem resposta  

A discussão acerca do tema teve início em 2016, quando o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público de Santa Catarina encaminhou um ofício com a informação de que os imóveis destinados às unidades básicas de saúde no município de Araranguá estavam em desacordo com as normas de acessibilidade.  

A 1ª Promotoria, então, instaurou um inquérito civil para apurar os fatos e buscou resolver a situação de forma extrajudicial. Solicitou a realização de vistorias, por parte do Município, para que fossem verificados os problemas de acessibilidade, o que não foi feito. A Promotoria de Justiça tentou, ainda, de forma extrajudicial, firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para que a Prefeitura resolvesse a questão. O Município respondeu que seria desnecessário, mas seguiu sem fazer os ajustes. 

“Assim, com o seu silêncio acerca do interesse em firmar TAC e frente à longa data em que este órgão de execução busca tratar com o Município meios para a resolução amigável do problema, não resta outra saída que não o manejo desta Ação Civil Pública para a intervenção do Poder Judiciário”, aponta o Promotor de Justiça Rafael Fernandes Medeiros.   

O pedido é para que o Município seja obrigado a, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária, realizar as obras necessárias para adequar às normas de acessibilidade os imóveis em que estão instaladas as unidades descritas abaixo, conforme indicado no laudo pericial: 

1) UBS Hercílio Luz;   

2) UBS Morro dos Conventos;   

3) UBS Jardim das Avenidas;   

4) UBS Coloninha I e II;   

5) UBS Vila São José;   

6) UBS Divineia e Alto Feliz;   

7) UBS Cidade Alta;   

8) UBS Mato Alto;   

9) UBS Jardim Cibele;   

10) UBS Polícia Rodoviária;   

11) UBS Sanga da Areia;  

12) UBS Sanga da Toca;  

13) Unidade Central Bom Pastor (atualmente em reforma);  

14) Secretária de Saúde;  

15) Central de Agendamento;  

16) Farmácia;  

17) Unidade de Saúde da Mulher;  

18) Centro de Vacinação;  

19) Ambulatório de Saúde Mental e Dependência Química;  

20) Centro de Assistência Psicossocial – CAPS I;   

21) Centro de Especialidades Odontológicas – CEO.  

Ação Civil Pública n. 50031925820248240004  

Fonte: MPSC