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Saiba como destinar parte da restituição do Imposto de Renda para Conselhos Municipais e projetos sociais

por Melissa Maciel
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Destinar uma parte do Imposto Devido da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF) representa uma oportunidade legal e segura de apoiar e promover iniciativas sociais e culturais na sua cidade. Essa prática não apenas estimula a proteção de crianças, adolescentes e idosos, mas também impulsiona atividades culturais, audiovisuais e esportivas.

Geralmente, todo o Imposto Devido de um contribuinte é direcionado para a União. No entanto, aqueles que optam pela Declaração de Ajuste de Imposto de Renda, modelo completa, podem destinar 6% desse montante para, por exemplo, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo 3% cada.

Existem duas formas de realizar essa destinação: doando um valor ao Fundo de escolha e registrando essa doação como dedução no próximo Imposto de Renda, ou fazendo a destinação diretamente na declaração, de maneira rápida e simples. Para quem escolhe a declaração simplificada do Imposto de Renda, essa destinação não é possível.

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal.

EM TORRES

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) de Torres podem receber até 3% cada do Imposto Devido conforme a Declaração do IRPF.

Durante uma entrevista na Rádio Maristela na última quinta-feira (18), com a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Renilda Capovilla, a presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Joelci de Souza Alianiello, e as profissionais de contabilidade Tatiani Pedrotti e Ledijani Carvalho, foi orientado como destinar o Imposto Devido aos Fundos Municipais e como os valores podem ser direcionados para os projetos sociais previamente aprovados.

No caso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), diversos projetos sociais voltados para crianças e adolescentes foram aprovados (Edital 001/2024) para receber recursos do Fundo. Esses recursos podem ser provenientes, por exemplo, da Declaração do IRPF.

Atualmente, os seguintes projetos estão aptos para receber valores do Imposto de Renda do FMDCA: Projeto Brincar de Correr da Associação dos Corredores de Torres; Projeto Educafut da Associação COM da Escola Estadual de Ensino Médio José Quartiero; Projeto Guardiões da Praia na Onda da Cultura da Associação Onda Verde – Preservando o Meio Ambiente; Projeto Crescendo com o Handebol (núcleos esportivos e mini handebol) da Associação Torrense de Handebol (HandTorres); Projeto Novos Passos do Centro de Cultura e Assistência Social (CCAS) para a Vida; Projeto Bombeiro Mirim do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro); Projeto Construindo Campeões do Construindo Gigantes; e Projeto CDR em Ação do Esporte Clube Mar Azul.

Por outro lado, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (COMDIPI) está habilitado para receber parte do Imposto de Renda há cerca de dois anos. No entanto, devido a isso, não tem recebido um aporte considerável para destinar, por meio de Edital, recursos para projetos sociais que atendam idosos. Apesar disso, todo o valor recebido por doações do IRPF é destinado às ações que o Conselho realiza em prol dos idosos de Torres ao longo de todo o ano.

COMO FAZER?

Para fazer uma doação, é importante contatar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e realizar a doação de valor ao Fundo administrado pelo Conselho escolhido. Após a doação, você receberá um comprovante da destinação, que deve ser guardado até o próximo ano. Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano seguinte, o valor doado deve ser declarado na seção “Doações Efetuadas”, possibilitando a dedução desse montante do Imposto de Renda devido.

Quanto à destinação diretamente na Declaração de Ajuste do IRPF, após preencher seus dados, renda e eventuais doações do ano anterior, bens e outras informações, basta clicar em “Doações Diretamente na Declaração”. Na aba “Criança e Adolescente”, escolha o Fundo que será beneficiado, e repita o processo na aba “Pessoa Idosa”.

Ao enviar a declaração do Imposto de Renda, será necessário imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada. Os valores recolhidos nos DARFs serão posteriormente compensados, garantindo que você não pague além do valor original do seu Imposto Devido. Vale ressaltar que o limite de destinação permanece em 6% sobre o Imposto Devido, porém, dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de Fundo, o qual não necessita ser calculado, pois o programa já realiza essa soma.

DESTINÁRIOS

É importante destacar que a declaração da doação ao COMDICA ou ao COMDIPI no Imposto de Renda não garante automaticamente o repasse dos fundos para as instituições beneficiárias. Os interessados devem pesquisar os projetos sociais APROVADOS pelos seus Conselhos Municipais e, após escolher um projeto de interesse, é necessário entrar em contato para informar sobre a doação feita por meio do Imposto de Renda.

Geralmente, a instituição solicitará o envio do comprovante de pagamento do DARF referente à destinação para iniciar os procedimentos legais, solicitando os valores junto ao Fundo Municipal que recebeu o recurso da Receita Federal.

Confira a entrevista na íntegra:

https://www.facebook.com/radiomaristela/videos/637968735180274

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