Em uma decisão judicial para a segurança viária e a preservação da integridade estrutural, a Justiça gaúcha acatou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do RS contra Torres/RS e Passo de Torres/SC, referente à ponte de concreto que liga os dois municípios. A medida visa a imediata interdição do trânsito de veículos de carga com peso acima de 10 toneladas, devido à considerável deterioração nos perfis metálicos de sustentação do tabuleiro da ponte.
A solicitação do Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Dra. Dinamarcia Maciel de Oliveira, destaca a urgência na execução de manutenção corretiva na estrutura da ponte sobre o Rio Mampituba, visando evitar possíveis acidentes decorrentes da precariedade estrutural.
Como parte da liminar concedida, a interdição do tráfego de veículos pesados será imposta de forma imediata, permitindo apenas o trânsito de veículos leves, os quais deverão reduzir a velocidade ao cruzar a ponte. Além disso, medidas adicionais de segurança serão implementadas, incluindo a fixação de placas de alerta e barreiras físicas para veículos de carga, como limitadores de altura e/ou largura.
O descumprimento das medidas impostas pela liminar acarretará em multa diária no valor de R$ 10.000,00, a ser revertida em favor do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (CONSEPRO), como forma de garantir a efetivação das ações de segurança.
Em conjunto com a determinação de interdição parcial da ponte, foi designada uma audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de maio de 2024, às 14h, buscando resolver a questão de forma consensual entre as partes envolvidas.
A decisão judicial representa um marco importante na proteção da segurança na região, exigindo ações urgentes por parte dos órgãos responsáveis para garantir a integridade da ponte de concreto e a segurança dos usuários que por ela transitam diariamente.
A ponte de concreto, como popularmente é conhecida, possui dois nomes. Uma Lei Municipal de Passo de Torres a denomina ponte Anita Garibaldi. Já uma legislação estadual do RS a nomeia como ponte interestadual José Mário Soares Noronha.
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