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Município de Torres não comparece à audiência de conciliação e não há acordo para reparos na ponte Anita Garibaldi

por Melissa Maciel
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Foi realizada nesta semana, 12 de junho, quarta-feira, uma audiência de tentativa de conciliação, envolvendo o Ministério Público (MP/RS), o Município de Torres/RS e o Município de Passo de Torres/SC, para discutir a realização de perícia e a execução de manutenção corretiva na estrutura da ponte Anita Garibaldi, que liga os dois municípios sobre o Rio Mampituba.

A audiência, marcada pelo Judiciário de Torres e realizada na 1ª Vara Cível, contou com a presença de representantes do MP/RS e do Município de Passo de Torres. No entanto, não houve possibilidade de acordo, pois representante do Município de Torres não compareceu, sem justificativa para a ausência.

De acordo com a promotora da 2ª Promotoria de Justiça, Dra. Dinamarcia Maciel de Oliveira, a colaboração de ambos os municípios envolvidos é essencial para a viabilização de um acordo.

“O Juiz da 1ª Vara Cível, Dr. André Sühnel Dorneles, fixou uma multa para o Município de Torres devido à ausência injustificada. Agora, o processo prossegue mantendo a interdição parcial do tráfego sobre a ponte, conforme liminar de abril deste ano, e foi aberto prazo para a contestação por parte dos municípios demandados”, explica a promotora.

O município de Torres tem 15 dias para responder a intimação para nova audiência. Questionada sobre a ausência do Município na audiência, a Assessoria de Comunicação informou que haverá representação municipal na próxima oportunidade.

ENTENDA O CASO

Em abril deste ano, a Justiça gaúcha acatou uma ação civil pública movida pelo MP/RS contra os municípios de Torres e Passo de Torres, referente à ponte de concreto. A decisão judicial visou garantir a segurança viária e a preservação da integridade estrutural da ponte, determinando a interdição do trânsito de veículos de carga com peso acima de 10 toneladas, devido à deterioração dos perfis metálicos de sustentação do tabuleiro da ponte.

Como parte da liminar concedida, a interdição do tráfego de veículos pesados foi imposta de forma imediata, permitindo apenas o trânsito de veículos leves. Medidas adicionais de segurança foram implementadas pelos dois municípios, incluindo a fixação de placas de alerta e barreiras físicas para veículos de carga, como limitadores de largura.

Posteriormente à decisão, foi concedido o pedido solicitado pelo Corpo de Bombeiros de ambos os estados, autorizando a passagem de veículos pesados da corporação, com sirenes ligadas, em casos de deslocamentos para cooperação em situações que envolvam atendimentos em ambos os municípios.

A ponte, conhecida popularmente como ponte de concreto, possui dois nomes oficiais. Uma Lei Municipal de Passo de Torres a denomina ponte Anita Garibaldi, enquanto uma legislação estadual do Rio Grande do Sul a nomeia como ponte interestadual José Mário Soares Noronha.

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