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Em segunda instância, ex-vereador Valmir Daitx Alexandre (Pardal) e Ademir Maia Silveira são condenados por crimes relacionados à Lei de Licitações

por Melissa Maciel
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Em sessão virtual da 4ª Câmara Criminal, realizada em 20 de junho, foi proferida uma decisão judicial, conforme a Apelação Criminal nº 5001691-92.2014.8.21.0072/RS, em relação ao processo nº 5001691-92.2014.8.21.0072 (eletrônico) e (072/2.14.0000330-2 – de origem), envolvendo os réus, o ex-vereador de Torres, Valmir Daitx Alexandre (Pardal), e Ademir Maia Silveira.

O Tribunal de Justiça do RS em Porto Alegre confirmou a condenação de Valmir e Ademir, em um caso já julgado pela 2ª Vara Criminal de Torres. Ambos os réus haviam sido anteriormente condenados em primeira instância.

A decisão da 4ª Câmara Criminal do TJRS, agora em segunda instância, rejeitou as preliminares e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público, enquanto negava o recurso da defesa. Os réus foram condenados por infrações previstas no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, atualmente incorporado no artigo 337-F do Código Penal, além do artigo 71 do CP, totalizando uma pena de 9 anos e 2 meses de reclusão para ex-vereador Pardal, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e 6 anos e 7 meses para Ademir Maia Silveira, com início em regime fechado. Adicionalmente, foram estipuladas penas de detenção e multas para ambos os réus.

A decisão foi fundamentada no voto do relator, o desembargador Rogério Gesta Leal, acompanhado pela desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja, apesar da divergência parcial do desembargador Jayme Weingartner Neto, que propôs um regime inicial diferente para Ademir Maia Silveira em relação a certos crimes.

A sentença mantém outras disposições e representa um marco significativo no processo judicial que aborda questões complexas relacionadas à legislação de licitações. A partir de agora, os réus aguardarão os próximos passos para o cumprimento da pena, conforme determinado pelo colegiado da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. As decisões proferidas são passíveis de recursos. No caso da execução das sentenças, somente poderão ocorrer após trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todas as possíveis fases de recursos.

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