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Tem pendências com seu veículo no RS? Confira novo calendário de processos

por Melissa Maciel
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Prazos de processos e serviços foram suspensos por 90 dias após desastre climático. Com recuperação parcial, motoristas precisam se atentar a novas datas para regularização

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu uma nova tabela de prazos de processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito no Rio Grande do Sul, que foram interrompidos devido à crise climática que se abateu sobre o estado. A resolução foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19) e pode ser conferida na íntegra aqui: Link.

De acordo com a decisão, a interrupção de processos e serviços se encerra no dia 18 de agosto, com a retomada da fiscalização já a partir de 19 de agosto. Confira abaixo como fica o calendário para cada processo e serviço interrompido junto aos órgãos de trânsito:

19 de agosto:

• Veículos registrados no Rio Grande do Sul só podem circular se estiverem devidamente licenciados de acordo com o calendário do estado;

2 de setembro:

• Prazo final para regularização de registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos a partir de 19 de abril de 2024 até 18 de agosto de 2024;

17 de setembro:

• Prazo final para apresentação de defesa prévia;

• Prazo final para indicação do condutor infrator;

• Prazo final para interposição de recurso em processos de autos de infração de trânsito;

• Prazo final para apresentação de defesa prévia e interposição de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação;

• Prazo final para a renovação da CNH e da ACC vencidas;

• Prazo final para renovação da CNH, da ACC e PPD vencidas;

• Prazo final para regularização da transferência de propriedade veicular;

• Prazo final para regularização do exame toxicológico periódico;

• Prazo final para requerer a revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica; • Prazo final para interposição de recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica.

Fonte: Governo Federal / Ministério dos Transportes


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