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Viu desinformação, fake news ou crime eleitoral de candidatos? Saiba como denunciar

por Melissa Maciel
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São basicamente duas formas facilitadas para denunciar irregularidades em campanhas eleitorais, por meio de aplicativo e número de telefone gratuitos.

A campanha eleitoral para as eleições municipais 2024 mal começou e uma enxurrada de denúncias passou a ser registrada por um dos mecanismos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber as irregularidades, o aplicativo Pardal. A Campanha começou oficialmente na no dia 16 de agosto e, de lá para cá, o Pardal, recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, de acordo com a instituição, uma denúncia por minuto.

Foto: DIVULGAÇÃO TRE/PR

Na Rádio Maristela 106.1 FM, na última quarta-feira (28), uma entrevista com a excelentíssima Juíza Eleitoral, Dra. Marilde Angélica Webber Goldschmidt, algumas orientações sobre o que pode e o que não pode durante a campanha foram repassadas.

Confira a entrevista:

De acordo com a Juíza, em relação à última campanha eleitoral no Brasil, as principais mudanças ocorreram em virtude do avanço do uso das redes sociais e internet na corrida eleitoral.

A partir da entrevista com a juíza eleitoral e da cartilha divulgada pelo TSE, preparamos um “resumão” para ajudar os candidatos a realizarem uma campanha eleitoral limpa e aos eleitores a denunciar irregularidades. A entrevista com a Juíza Eleitoral da Comarca de Torres está disponível na íntegra no Facebook e Youtube da emissora.

Dentre as principais irregularidades registradas no App Pardal e apontadas na entrevista, são:

– Propaganda Eleitoral Irregular: qualquer forma de divulgação de candidaturas que infringe as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. Isso inclui o uso de outdoors, a distribuição de brindes, a veiculação de propaganda em locais proibidos, e a exibição de conteúdo que não respeite os horários e espaços regulamentados.

– Desinformação: consiste na disseminação de informações falsas ou enganosas com o objetivo de manipular a opinião pública ou prejudicar candidaturas. Essa prática, além de comprometer a integridade do processo eleitoral, também pode levar à polarização e à confusão entre os eleitores.

– Crimes Eleitorais: englobam uma série de condutas ilícitas, como a compra de votos, o uso da máquina pública para favorecer candidaturas, o financiamento irregular de campanhas e a intimidação de eleitores. Essas práticas são graves e devem ser combatidas rigorosamente.

Até o momento, somente pelo aplicativo Pardal, cerca da metade das denúncias, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271).

PODE X NÃO PODE

As regras eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que prevê as normas para realização de propagandas, atividades públicas, confecção e distribuição eleitoral. A normativa atribui poder de polícia à Justiça Eleitoral, para atuar de ofício na adoção de medidas para assegurar o bom andamento das eleições e o cumprimento das normas.

Acesse o Guia Pode X Não Pode da Propaganda Eleitoral completo, AQUI!

Conheça as regras para período de campanha eleitoral: 

PROPAGANDA ELEITORAL

A partir do início da campanha eleitoral, fica permitido aos candidatos divulgar o número que constará na urna de votação e pedir diretamente votos. No caso de eleições majoritárias, como de prefeita e prefeito, é necessário informar, na propaganda eleitoral, os nomes das pessoas candidatas a vice e de todos os partidos que integram a coligação ou a federação.

A propaganda eleitoral não poderá ser feita em outro idioma. Quando realizada em bens de uso privado, como carros, motocicletas e bicicletas, não deve exceder o limite de 0,5 metros quadrados. É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza em locais públicos, de uso comum, incluindo postes de iluminação pública, semáforos, viadutos, passarelas, paradas, assim como em edifícios de instituições do poder público.

De 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, fica vedada a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV, assim como a realização de comícios ou reuniões públicas.

ATOS PÚBLICOS

Os atos públicos de campanha também ficam permitidos durante o período da campanha, desde que cumpram com os parâmetros estabelecidos pelo TSE. Apesar de não necessitarem de autorização prévia, eventos em locais públicos devem ser comunicados à Polícia Militar local.

É vedada a utilização de trios elétricos. As carreatas e desfiles em veículos automotivos ficam liberadas, mas é preciso observar a declaração dos gastos de combustível à Justiça Eleitoral. Carros de som podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, obedecendo ao limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

É possível fazer uso de alto-falantes e amplificadores para divulgação das candidaturas até a véspera da eleição, no dia 5 de outubro, das 8h às 22h. Mas a instalação desses equipamentos, bem como a realização de atividades públicas, não pode ocorrer em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais, quartéis, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.

Artistas podem se apresentar em atividades de arrecadação de recursos para campanhas, mas o TSE proíbe a realização dos chamados “showmícios”.

MATERIAL DE CAMPANHA

É permitida a fixação de material gráfico nas fachadas dos comitês eleitorais, desde que cumpram com os parâmetros estabelecidos pelo TSE. Na parte externa do comitê central, as informações sobre o candidato ou candidata não podem ultrapassar os 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, apenas meio metro quadrado.

Os materiais impressos podem ser distribuídos até a véspera da eleição, e todos devem conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da tiragem. A Resolução TSE nº 23.610/2019 veda a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors. Também é proibida a utilização de muros e jardins. A Justiça Eleitoral também proíbe a utilização de obras artísticas em jingles de campanha sem a devida autorização dos autores.

Não é permitida a entrega de camisetas que contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral, como o número dos candidatos. Apenas os cabos eleitorais podem utilizar camisas com a logomarca do partido, federação ou coligação, ou ainda o nome do candidato.

Também é considerado propaganda irregular o derrame de propaganda nos locais de votação ou vias próximas.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Conteúdo sintético multimídia, como efeitos sonoros, logomarcas e elementos gráficos gerados por Inteligência Artificial, podem ser utilizados, sempre que acompanhados de um alerta sobre a utilização da ferramenta. Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

O uso de Inteligência Artificial ou qualquer outra ferramenta tecnológica que adultere ou fabrique imagens, áudios e outras mídias, como as chamadas deepfakes, é proibido. Assim como o uso de chatbots para intermediar o contato com o eleitor fazendo-se passar pelo candidato ou candidata.

COMPRA DE VOTOS

A distribuição de cestas básicas ou brindes de campanha é considerada pela Justiça Eleitoral como uma forma de comprar o voto dos eleitores, o que é terminantemente proibido. Também é vedado oferecer vantagens, sejam financeiras ou de qualquer outra natureza, em troca de votos.

DESINFORMAÇÃO E PRECONCEITO

A Justiça Eleitoral afirma que não será tolerada nenhuma propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.

Também não será permitida a veiculação de conteúdos que promovam a desinformação ou que difundam conteúdos de ódio, bem como incitação à subversão, ou mesmo que provoquem as Forças Armadas a atentarem contra as instituições civis.

De acordo com a resolução do TSE, as propagandas eleitorais não podem incitar atentado contra pessoas ou bens nem instigar a desobediência à ordem pública, e os atos de divulgação das campanhas devem respeitar o sossego público.

COMO DENUNCIAR?

Cada uma das regras gera um tipo de sanção aos candidatos, que pode ser a aplicação de multa, suspensão de conteúdo ou mesmo a cassação da candidatura.

Essas e outras informações sobre o que é permitido ou proibido durante a campanha eleitoral podem ser encontradas no site do Tribunal Superior Eleitoral. Denúncias de irregularidades devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS, ou do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Além desses, os eleitores também podem denunciar desinformação pelo número 1491, por meio do serviço SOS Voto.

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE. 

*Com informações do TSE.