A Justiça Eleitoral da Comarca de Torres decidiu indeferir o registro de candidatura de João Luiz da Rocha para o cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024 em Arroio do Sal. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Marilde Angélica Webber Goldschmidt no último dia 1º de setembro.
O pedido de registro foi contestado devido a uma notícia de inelegibilidade relacionada a uma condenação anterior por improbidade administrativa. De acordo com a sentença, João Luiz da Rocha não apresentou a certidão criminal de 2º grau negativa, necessária para comprovar sua elegibilidade, e sua condenação em ação de improbidade administrativa ainda está em vigor.
O Ministério Público Eleitoral havia apontado que a condenação de Rocha, que inclui enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, torna-o inelegível conforme o artigo 1°, I, “l”, da Lei de Inelegibilidade (LC 64/90). A juíza acolheu os argumentos do Ministério Público e decidiu pelo indeferimento do pedido de registro, citando que os requisitos de inelegibilidade permanecem válidos e não foram superados pelo prazo de oito anos.
Assim, João Luiz da Rocha está impedido de concorrer ao cargo de prefeito nas próximas eleições municipais, e a decisão marca um importante episódio na corrida eleitoral em Arroio do Sal.
O indeferimento da candidatura de João Luiz cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), com prazo de 03 dias, contados da publicação da decisão.
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