Patinetes elétricos, bicicletas elétricas, triciclos, quadriciclos, pessoas correndo, caminhando, são situações vistas diariamente nas ciclovias do Litoral Norte. E aí vem a pergunta, quem, por Lei, pode utilizar a ciclovia? A Rádio Maristela foi buscar essa resposta pra ti.
Dê acordo com nota encaminhada pela Coordenadoria de Trânsito do município de Torres, “ a ciclovia é uma via exclusiva para bicicletas e suas usuários, separada fisicamente das demais modalidades de tráfego e dos pedestres, quanto a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, os mesmos não podem utilizar a ciclovia”.
Em resumo, a ciclovia ou ciclofaixa deve ser utilizada somente pelas bicicletas tradicionais, aquelas em que o usuário pedala a mesma. Pode ser para uso individual, em dupla, trio ou quarteto.
Dessa forma, bicicletas elétricas, patinetes e demais veículos com motores, pessoas correndo ou caminhando são proibidos por Lei de utilizarem a faixa.
Conforme a nota enviada pela Coordenadoria de Trânsito de Torres, “em caso de uso irregular da área de circulação destinada a bicicletas, podem ser acionados os telefones 118 Fiscalização de Trânsito Municipal e 190 Brigada Militar, para que possam fiscalizar o uso indevido da ciclovia”.
Foto: Léo Selau
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