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Segundo caso de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Passo de Torres é julgado, agora envolvendo o PL

por Melissa Maciel
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A Justiça Eleitoral julgou procedente mais um caso de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Passo de Torres em 2024. Desta vez, a decisão envolve o Partido Liberal (PL) e resultou na inelegibilidade de nove pessoas, além da cassação do mandato do vereador eleito Robison Daitx Roldão, conhecido como “Rob Barbeiro”.

A Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) foi movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Ana Paula Rodrigues dos Santos, Jean Carlos Peres da Silva, Marta Helena do Canto Ribeiro, Robison Daitx Roldão, Evandro Mota Silveira, Everson Ferreira da Silva, Albani Bitencourt Mengue, Jamara Luiza Matos Laureano e Alan Savio Indalêncio da Silva. Segundo a sentença, todos os representados foram condenados à inelegibilidade para os próximos oito anos, até as eleições de 2032.

Além disso, foi decretada a invalidação de todas as candidaturas listadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado no registro de candidaturas do PL. Com isso, a Justiça Eleitoral determinou a adoção das medidas necessárias para a execução da sentença.

MUDANÇAS NA CÂMARA MUNICIPAL

Com a decisão, a configuração da Câmara Municipal de Vereadores de Passo de Torres passará por alterações. Haverá uma nova eleição para os cargos de vice-presidente e secretário da Mesa Diretora.

Além disso, a decisão impacta diretamente na correlação de forças dentro do Legislativo. O governo municipal, que até então não tinha maioria na Câmara, passará a contar com cinco vereadores do Progressistas (PP), três do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e um do Partido Novo, garantindo maioria ao Executivo.

Este é o segundo caso de fraude à cota de gênero julgado nas eleições de 2024 em Passo de Torres, reforçando a fiscalização sobre a participação feminina nas chapas eleitorais. No dia 12 de março foram condenados oito vereadores do PSDB. Além disso, os diplomas eleitorais dos vereadores eleitos Guilherme da Silva, “Guido” (PSDB) e Ademilson Batista da Silva (PSDB) foram cassados

A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Renato Della Giustina, da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio/SC. Os condenados ainda podem recorrer da decisão.

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