As prefeituras de Torres (RS), Uruguaiana (RS), Antonina (PR), Paranaguá (PR) e Florianópolis (SC) serão acionadas na Justiça pelo não pagamento dos direitos autorais de execução pública das músicas utilizadas em eventos que promoveram em datas como o Carnaval, Réveillon e outras festividades. Responsável pela cobrança, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não teve êxito nas negociações com essas administrações municipais, que se negaram a cumprir o que determina a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e permanecem inadimplentes.
“Uma das missões do Ecad e da gestão coletiva da música é defender compositores, que são os criadores das milhares de músicas que tocam em eventos e em todos os lugares e nem sempre sobem aos palcos, como os intérpretes e músicos acompanhantes. Desta forma, eles não recebem cachê musical, destinado a quem participa dos shows, e ficam sem remuneração se os organizadores dos eventos, como é o caso no Sul do país, não pagarem os direitos autorais”, disse Isabel Amorim, superintendente do Ecad.
Em Torres (RS), os eventos inadimplentes incluem festas de Carnaval, Réveillon e o tradicional Festival de Balonismo, todos realizados em diferentes anos e com ações já ajuizadas pelo Ecad. O Ecad não divulgou a quais anos se referem os eventos inadimplentes.
Órgãos públicos e a iniciativa privada alegam que eventos como o Carnaval, mesmo sem cobrança de ingressos e ganhos financeiros, têm finalidades social, cultural e simbólica. No entanto, a ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais de execução pública musical. Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com cobrança de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública, como determina a legislação (Lei 9.610/98).
OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO
Além da legislação prever o pagamento, já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obrigatoriedade do pagamento em eventos públicos onde não há a cobrança de ingresso.
O Ecad tem um Regulamento de Arrecadação que determina a cobrança de eventos em geral, incluindo o licenciamento musical de shows e festas de Carnaval e Réveillon. No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que inclui despesas com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados, que constam nos contratos de produção de eventos. O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei, e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas.
Fonte: ECAD
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