O Município de Torres abriu nesta terça-feira, 4 de novembro, o processo licitatório nº 410/2025, na modalidade Concorrência Eletrônica, para a permissão de uso oneroso de 67 quiosques distribuídos ao longo da faixa de praia. As propostas podem ser encaminhadas por meio da plataforma BLL Compras até às 13h59 do dia 27 de novembro, quinta-feira, data em que também ocorre a sessão de disputa de lances, a partir das 14h. O julgamento será pelo critério de maior oferta financeira para cada ponto comercial.
O QUE MUDOU?
O edital substitui a concorrência anterior, de nº 278/2025, e traz mudanças significativas, como novas exigências de habilitação, ampliação do prazo de concessão para cinco anos renováveis, regras ambientais mais detalhadas e limites de ocupação da faixa de areia. Continua autorizada a participação de pessoas físicas e jurídicas, porém agora com documentação diferenciada para cada categoria e exigência de comprovação fiscal, trabalhista e sanitária. Também passa a ser vedada a cessão ou sublocação do quiosque, sob pena de multa de 30% do valor contratado e declaração de inidoneidade.
Entre as novidades operacionais, o edital estabelece período obrigatório de funcionamento entre 15 de dezembro e 15 de março, regras padronizadas para mobiliário, limitação de guarda-sóis e cadeiras como mostruário e aumento das exigências de limpeza e gestão de resíduos. Os permissionários deverão manter recipientes identificados para coleta seletiva e tanque para armazenamento de água servida em módulos de lanches e bebidas.
A licitação contempla 40 quiosques de venda de alimentos e bebidas, 25 para locação de cadeiras e guarda-sóis e 2 pontos especiais destinados também a música ao vivo e eventos. Não será permitida a exploração de mais de um quiosque por licitante, ainda que este apresente o maior lance em diversos módulos.
>> Acesse a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 410/2025, aqui!
COMPARATIVO ENTRE EDITAIS
1. Quantidade e tipo de quiosques
- Permanece igual: 67 quiosques no total (40 para lanches/bebidas, 25 para aluguel de cadeiras e guarda-sóis, 2 especiais), não houve alteração relevante na distribuição.
- Novo edital reforça divisão em 10 lotes para disputa simultânea, ponto não descrito explicitamente no edital anterior.
2. Participação (pessoa física/jurídica)
- Ambos permitem pessoas físicas e jurídicas, mas o novo edital traz diferenciação documental completa, com exigências específicas para cada tipo (CNPJ, certidões, CNDT etc.).
- No edital antigo, as exigências eram muito mais simplificadas e voltadas quase só à pessoa física
3. Subcontratação e transferência
- O novo edital proíbe subcontratação, cessão e exploração por terceiros, com multa de 30% do contrato e declaração de inidoneidade
- O edital antigo também proibia, mas não previa penalidade de inidoneidade, apenas rescisão e multa.
- Sanção mais rígida no novo edital.
4. Prazo da permissão
- Novo edital: Permissão por 5 anos, prorrogáveis por mais 5.
- Antigo edital: Prazo não estava definido neste trecho analisado (presume-se 1 ano renovável), mas não havia previsão formal de 5+5 anos.
- Prazo ampliado e mais estável no novo edital.
5. Funcionamento e obrigatoriedade de operação
- Novo edital determina período obrigatório de funcionamento (15 dez a 15 mar, 9h-18h) e horário máximo até 22h
- No antigo edital, não há regra de período fixo nem horário obrigatório no trecho examinado.
- Nova regra operacional mais rígida.
6. Penalidades
- Ambos mantêm multa de 30% em caso de descumprimento grave, atraso de pagamento ou desistência.
- Novo edital inclui:
✔ multa diária de 0,5% por interrupção de serviço parcial;
✔ multa específica por recusa em assinar contrato;
✔ perda imediata da permissão + declaração de inidoneidade por venda/locação do ponto;
- Ampliação do regime sancionatório.
7. Critério de reajuste anual
- Antigo: Reajuste pela UFM municipal
- Novo: Reajuste automático anual (não vinculado à UFM, mas não detalhou índice no trecho mencionado)
- Alteração no indexador de correção.
8. Limites de mobiliário e uso na areia
- Novo edital traz regras específicas:
✔ mesas pequenas com medidas máximas (50×55×55 cm)
✔ limite de 7 guarda-sóis e 28 cadeiras como mostruário para locadores
- No edital anterior, não há regra técnica detalhada sobre mobiliário na areia.
- Novo edital torna mais rígido o padrão visual e ambiental.
9. Limpeza e gestão de resíduos
- Novo edital aumenta exigências de recipientes, separação de orgânicos/recicláveis e tanque de água servida para lanches e bebidas
- No edital anterior, havia apenas menção genérica de responsabilidade pelo lixo.
- Exigência ambiental mais detalhada e onerosa.
10. Documentação de habilitação
- O novo edital apresenta lista extensa e completa para PF e PJ, alinhada à nova Lei 14.133/21.
- O edital antigo usa modelo simplificado, sem exigência de CNDT, FGTS ou certidões federais.
- Maior rigor jurídico no novo edital.
O envio de propostas, o acesso ao edital e o acompanhamento da disputa devem ser feitos exclusivamente pelo portal eletrônico www.bllcompras.org.br.
Foto: Victoria Campos
>> Receba as notícias da Maristela sobre o Litoral Norte gaúcho e o Sul catarinense no seu WhatsApp! Clique aqui e fique bem informado.

