A 085ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, localizada em Torres, anunciou a abertura do processo seletivo para o preenchimento de uma (01) vaga de estágio permanente destinada a estudantes do nível médio. A informação foi divulgada pelo Edital SEI n. 417/2025 e reforçada pelo Ofício SEI n. 830/2025.
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A prova será realizada no dia 24 de novembro de 2025, às 18h, nas dependências do Cartório Eleitoral de Torres, localizado na Rua Alexandrino de Alencar, 662, no prédio do TRE-RS no município. Não há necessidade de inscrição prévia: basta que o estudante compareça no dia, horário e local indicados.
QUEM PODE PARTICIPAR
A seleção é destinada a estudantes do nível médio, regularmente matriculados em escolas dos municípios de Torres, Arroio do Sal, Morrinhos do Sul, Mampituba, Dom Pedro de Alcântara, Três Cachoeiras e Três Forquilhas.
O estágio terá carga horária de 30 horas semanais, distribuídas em seis horas diárias, no turno da tarde, podendo ocorrer entre 12h e 18h ou entre 13h e 19h. A vaga segue as normas da Resolução TRE-RS n. 267/2015 e da Portaria DG n. 417/2023.
PROVA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação consistirá em uma prova objetiva com 10 questões, sendo 7 de Língua Portuguesa e 3 de Noções Básicas de Informática. O tempo de prova será de 30 minutos, e será eliminado o candidato que acertar menos de seis questões.
Em caso de empate, os critérios de desempate serão:
- Maior nota em Língua Portuguesa
- Maior nota em Informática
- Maior idade
O resultado preliminar será divulgado no dia 25 de novembro de 2025, e o definitivo, após prazo para recursos, até 28 de novembro de 2025, ambos no mural do Cartório Eleitoral.
COTAS E ACESSIBILIDADE
O edital também estabelece reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, seguindo legislação específica, e reserva de 30% para candidatos negros, conforme autodeclaração racial utilizada pelo IBGE.
Candidatos com deficiência poderão solicitar tempo adicional, mediante apresentação de laudo médico.
RESTRIÇÕES
Não poderão participar:
- Menores de 16 anos;
- Pessoas filiadas a partido político;
- Candidatos a cargo eletivo e seus parentes até segundo grau;
- Pessoas com vínculo profissional com advogados;
- Servidores públicos em cargo, emprego ou função não obrigatória;
- Não alistados como eleitores ou sem CPF.

