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Justiça determina que Torres mantenha Casa de Passagem para população em situação de rua

por Anderson Weiler
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A Justiça determinou, no início da noite da última sexta-feira (21), que o município de Torres mantenha em funcionamento o serviço de acolhimento temporário para pessoas em situação de rua, a Casa de Passagem, e implemente, no prazo de seis meses, uma política pública permanente para atender esse público. A decisão, assinada pela juíza Rosane Ben da Costa, da 2ª Vara Cível de Torres, atende a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública estadual.

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O primeiro endereço da Casa de Passagem em Torres, era na Rua Balbino de Freitas, com a Avenida do Riacho

A sentença reúne cinco anos de debates, provas técnicas, audiências públicas e pedidos emergenciais feitos pela Defensoria desde a pandemia, quando a cidade passou a registrar aumento expressivo de pessoas vivendo nas ruas. A juíza concluiu que Torres não possui uma política estruturada e que as ações adotadas até agora foram “isoladas, pontuais e insuficientes” para a complexidade do problema.

Pelo que ficou decidido, o município deve manter o acolhimento temporário de forma ininterrupta, independentemente do endereço que escolher para o serviço, e está proibido de interromper ou suspender a Casa de Passagem. Caso descumpra, pagará multa diária de R$ 10 mil. A decisão é de cumprimento imediato, e o prefeito deverá ser intimado pessoalmente.

Além disso, Torres terá que:

  • disponibilizar no mínimo 20 vagas de acolhimento entre maio e novembro e 10 vagas nos demais meses, com 30% reservado a mulheres e pessoas LGBTQIA+;
  • garantir atuação permanente do CREAS como referência técnica;
  • criar um Comitê Intersetorial com participação da sociedade civil e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua;
  • ampliar estratégias de abordagem e assistência;
  • e ofertar trabalho e moradia em modalidade de república para pessoas em processo de saída das ruas.

A decisão também questiona a mudança de postura do município, que chegou a implantar o serviço por iniciativa própria, inclusive por meio de convênio com organização social, mas posteriormente rescindiu o contrato após pressões da comunidade. A juíza destacou que pobreza não pode ser confundida com criminalidade e que o acolhimento não aumenta a demanda, apenas torna visível um problema que já existe.

A partir de agora, o município deve apresentar soluções permanentes, trabalhar de forma intersetorial e garantir proteção contínua à população em situação de rua. A sentença reforça que o direito à moradia, alimentação e dignidade é constitucional, e que a atuação judicial se dá diante da “grave deficiência” das políticas atuais.

A Rádio Maristela conversou com o defensor público Rodrigo Noschang, que explicou que a decisão não trata de localização da Casa de Passagem, mas do dever do município de manter o serviço funcionando e estruturá-lo de forma adequada. Segundo ele, “o acolhimento é a porta de entrada para que essas pessoas possam reconstruir suas vidas com dignidade”.

A partir da decisão, Torres tem seis meses para reorganizar e implantar toda a política permanente determinada pela Justiça.

Fotos: Igor Lins