Uma moradora de Torres registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil após identificar descontos considerados irregulares em seu benefício previdenciário, referentes a um suposto contrato de empréstimo consignado atribuído ao AGIBANK S/A, que ela afirma não ter contratado. O caso segue em apuração e é tratado, até o momento, como suspeita de fraude, sem conclusão definitiva sobre responsabilidades.
A aposentada e pensionista do INSS Maria de Fátima Claudino Machado relata que iniciou o ano de 2026 com um valor muito inferior ao habitual depositado em seu benefício. Diante da situação, ela procurou a agência do INSS em Torres, onde obteve extrato detalhado do benefício e foi informada da existência de um empréstimo consignado vinculado ao AGIBANK S/A.
De acordo com relato apresentado por Maria de Fátima, o suposto contrato teria sido solicitado em 8 de setembro de 2025, no valor total de R$ 115.907,37, parcelado em 96 vezes de R$ 1.207,37. A vítima afirma que não reconhece a contratação, que nunca manteve relacionamento bancário com a instituição e que, à época indicada no contrato, encontrava-se afastada de suas atividades em razão de uma fratura no pulso, tendo passado por cirurgia ortopédica poucos dias depois. Outro ponto que causa estranheza, segundo o relato, é o fato de o primeiro desconto ter ocorrido apenas em janeiro de 2026, cerca de quatro meses após a data indicada para a contratação.
Após as orientações recebidas no INSS, Maria de Fátima dirigiu-se ao correspondente bancário do AGIBANK S/A em Torres, localizado na região central da cidade. Ela relata que foi atendida por uma pessoa que se identificou como gerente da unidade, a qual teria informado que, para fornecer cópia do contrato e mais detalhes sobre a operação, seria necessário realizar cadastro biométrico e registro facial. A vítima afirma que se negou a fornecer dados pessoais, uma vez que sustenta não ter autorizado o empréstimo.
Na sequência, a aposentada também procurou a Caixa Econômica Federal, instituição na qual é correntista, para verificar se o valor do suposto empréstimo teria transitado por sua conta. Segundo o relato, não houve comprovação de entrada do montante. Ainda conforme a vítima, um atendente da Caixa informou que o banco responsável pela operação deveria fornecer as informações completas do contrato, já que ela figura como titular do benefício afetado.
BUSCA POR ESCLARECIMENTOS
A reportagem da Rádio Maristela esteve no correspondente bancário do AGIBANK S/A em Torres para buscar esclarecimentos. A equipe foi atendida pela supervisora local que, ao ser questionada sobre a ausência de fornecimento de cópia do contrato em nome de Maria de Fátima, informou que o documento não poderia ser disponibilizado porque a interessada não possuía cadastro biométrico junto à instituição. No decorrer do atendimento, ao ser indagada se a biometria constitui requisito para a formalização de empréstimos, a supervisora afirmou que sim. A sequência das informações, no entanto, evidenciou uma divergência: embora a biometria tenha sido apontada como etapa obrigatória para a contratação, a inexistência desse cadastro estaria sendo utilizada como justificativa para impedir o acesso da titular do benefício a um contrato registrado em seu próprio nome. Após os questionamentos, a supervisora informou que não poderia prestar novos esclarecimentos naquele momento e que consultaria seu coordenador. A reportagem não teve acesso a dados adicionais na ocasião e foi orientada a formalizar o pedido por e-mail.
Diante disso, a Rádio Maristela encaminhou questionamentos por e-mail ao AGIBANK S/A, concedendo prazo de 48 horas para resposta. Entre os pontos solicitados estavam os procedimentos formais para contratação de empréstimos de alto valor, a explicação para a efetivação de um contrato atribuído a uma pessoa que nega a contratação e afirma não ter realizado biometria, a identificação da conta bancária de destino dos recursos, a divergência sobre a exigência de biometria para liberação de informações e as medidas adotadas pela instituição diante de indícios de possível fraude. Até o fechamento desta reportagem, o AGIBANK S/A não havia se manifestado dentro do prazo estipulado.
AGIBANK S/A EM INVESTIGAÇÃO
O caso ocorre em um contexto mais amplo de apurações sobre operações de crédito consignado. Em dezembro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a suspensão, por tempo indeterminado, do recebimento de novas averbações de crédito consignado do AGIBANK S/A, com base em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou indícios de irregularidades em contratos, incluindo operações sem consentimento expresso de beneficiários em outras regiões do país. As conclusões da auditoria ainda serão analisadas em processo administrativo, com garantia de ampla defesa e contraditório, e os fatos foram encaminhados à Polícia Federal e à Corregedoria do INSS.
No caso específico da moradora de Torres, a vítima informou que já registrou boletim de ocorrência e busca a suspensão das cobranças até o esclarecimento dos fatos. A reportagem seguirá acompanhando o desdobramento do caso e reforça que o espaço permanece aberto para manifestação do AGIBANK S/A.

