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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que obriga o município de Torres a apresentar, no prazo de até 180 dias, um plano completo de melhorias e revitalização do Museu Histórico de Torres. A medida foi determinada após o acolhimento de um agravo de instrumento interposto pelo MPRS, revertendo decisão de primeira instância que havia negado pedido de tutela de urgência.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público diante do estado avançado de deterioração do prédio. De acordo com a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, vistorias técnicas apontaram risco de colapso estrutural, além de problemas como pichações, vidros quebrados e o fechamento do local com grades e cadeados. O cenário, segundo ela, persiste mesmo após sucessivas cobranças feitas ao Município no âmbito de inquérito civil instaurado em 2022. Ainda conforme a promotora, há recursos disponíveis no Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico que não vêm sendo utilizados.
Ao analisar o caso, o TJRS destacou que a degradação de patrimônio cultural é um processo contínuo e que a omissão do poder público contribui para o agravamento dos danos. A desembargadora relatora ressaltou que a intervenção judicial é justificável em situações de omissão grave e que a exigência de um plano estruturado está alinhada às diretrizes do Supremo Tribunal Federal e à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Com a decisão, o município de Torres deverá apresentar um plano detalhado, com cronograma físico-financeiro, indicação das fontes de recursos e definição de prazo para o início das obras. A medida reformou parcialmente a decisão de primeiro grau, que havia adiado a análise do pedido até a manifestação do Município.

