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O município de Capão da Canoa deu um passo histórico para o setor turístico ao aprovar uma legislação pioneira que proíbe a cobrança de tarifa de água por unidade habitacional em meios de hospedagem. A medida, inédita no Rio Grande do Sul, estabelece um novo marco jurídico ao impedir que hotéis e pousadas sejam tarifados com base no número de quartos, independentemente da ocupação ou do consumo real.
A nova lei ataca diretamente uma prática considerada abusiva pelo setor, na qual a cobrança era multiplicada pela quantidade de unidades disponíveis, elevando significativamente os custos operacionais. Com a mudança, a tarifação passa a ser baseada exclusivamente no consumo efetivo de água, o que garante maior equilíbrio financeiro e justiça na cobrança para empreendimentos turísticos.
Além de reduzir custos, a legislação também oferece mais segurança jurídica aos empresários, protegendo o setor contra mudanças unilaterais nos critérios de cobrança. A expectativa é de que a medida fortaleça a atividade turística local, estimulando investimentos e contribuindo para a geração de emprego e renda.
O impacto da decisão já começa a repercutir em outras cidades com forte vocação turística, que analisam adotar modelo semelhante. A iniciativa de Capão da Canoa pode se tornar referência para todo o estado, consolidando um novo padrão de cobrança mais justo e alinhado com a realidade do setor de hospedagem.
Foto: Reprodução CMCC

