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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública (ACP), a Justiça determinou liminarmente na quarta-feira, 25 de março, a suspensão imediata de todas as licenças e alvarás já emitidos para empreendimentos de construção vertical nas áreas lindeiras ao Parque Estadual José Lutzenberger, conhecido como Parque da Guarita, referente as Zonas 24, no bairro São Francisco, e 25, no bairro Guarita II. A multa diária por descumprimento foi fixada em R$1 milhão, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

A decisão também proíbe o Município de Torres de emitir novas licenças ou alvarás para esse tipo de empreendimento até que haja análise prévia e anuência obrigatória do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE).
Conforme a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, autora da ação, o Plano Diretor de Torres, aprovado em 2024, não estabelece limites de altura para edificações na Zona 24 e permite construções de até 15 metros na Zona 25, apesar de ambas estarem inseridas no entorno direto do Parque da Guarita, área tombada como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural. “Diversos empreendimentos, incluindo um resort de 14 pavimentos, tiveram licenças concedidas sem qualquer encaminhamento de análise ao IPHAE, o que foi confirmado pelo próprio instituto”.
Acolhendo a todos os pedidos do MPRS, o juiz André Suhnel Dorneles reconheceu o risco de danos irreversíveis ao patrimônio natural e à paisagem da região, afirmando que a ausência de consulta ao IPHAE configura vício insanável nos processos de licenciamento.
Fonte: MPRS/RS
Foto: Adriano Daka

