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Lei atualiza proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

por Melissa Maciel
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A infância brasileira passou a existir também atrás das telas. É nesse território invisível, onde conversas cruzam fronteiras e algoritmos disputam atenção, que a Lei 15.211 de 2025, conhecida como ECA Digital, busca estabelecer limites. A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para enfrentar riscos que não existiam quando a legislação original foi criada, nos anos 1990.

ECA Digital acende alerta para que pais acompanhem de perto o uso da internet e assumam papel ativo na proteção no ambiente online Foto: Daniel Oliveira

O advogado Jonas do Nascimento Borges, sócio patrimonial do escritório Santos Advogados Associados, em entrevista na Rádio Maristela, na quinta-feira, 26, explica que a mudança nasce da necessidade de adaptar o direito à transformação tecnológica vivida nas últimas décadas.

Segundo ele, o Estatuto surgiu em uma realidade essencialmente presencial, anterior à popularização da internet e das grandes plataformas digitais. Hoje, afirma, crianças e adolescentes podem estar fisicamente protegidos dentro de casa, mas expostos em ambientes virtuais que escapam ao controle imediato dos adultos.

“O mundo digital criou um espaço onde a criança pode estar no quarto, mas ninguém sabe onde ela está online. Isso exige monitoramento dos pais, das escolas e também das empresas de tecnologia”, observa.

A nova legislação estabelece regras mais claras para plataformas digitais, ampliando responsabilidades e prevendo punições em casos de omissão diante de conteúdos que envolvam abuso sexual, cyberbullying ou publicidade direcionada de forma predatória ao público infantojuvenil. Jonas avalia que o texto conecta normas que antes funcionavam de forma fragmentada, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Ele lembra que discussões sobre o tema avançaram após denúncias envolvendo influenciadores digitais, como o Felca, e a monetização de conteúdos com imagens de menores, situação que acelerou a tramitação do projeto no Congresso Nacional. A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026.

MUDANÇA CULTURAL

Para o advogado, a atualização também inaugura uma mudança cultural ao reconhecer que a proteção digital não depende apenas do Estado ou das empresas.

“A principal responsabilidade continua sendo dos pais e responsáveis. O celular é uma ferramenta poderosa e precisa ser entregue com cuidado. Não basta fornecer o acesso, é necessário acompanhar o conteúdo e o tempo de uso”, afirma.

Jonas defende que o acesso precoce à tecnologia deve ser avaliado com cautela. Ele cita estudos que apontam impactos no desenvolvimento físico e psicológico quando o uso ocorre antes dos 12 anos, destacando que a supervisão direta ainda é o mecanismo mais eficiente de segurança.

Mesmo com novos sistemas de verificação de idade e identificação digital, o especialista reconhece que nenhuma barreira tecnológica é totalmente infalível. Adolescentes podem contornar mecanismos de controle, o que exige participação ativa das famílias.

As chamadas Big Techs, explica, passam a ter obrigação mínima de criar ferramentas de proteção e monitoramento. Ainda assim, fraudes continuam possíveis, como o uso de dados dos próprios responsáveis para liberar acessos indevidos.

Outro ponto de atenção está nos jogos online e nos espaços de interação virtual. O advogado alerta que adultos podem se passar por crianças para estabelecer contato com menores, prática já identificada em investigações recentes.

“Hoje não basta perguntar com quem a criança está conversando. É preciso acompanhar. Muitos riscos começam em comentários aparentemente simples nas redes sociais”, diz.

Ele recomenda cuidado inclusive na publicação de fotos de menores, orientando famílias a monitorar interações e denunciar perfis suspeitos. Segundo Borges, registros feitos pelos usuários ajudam autoridades a rastrear comportamentos e prevenir crimes mais graves.

A legislação surge em um cenário marcado por desafios virtuais perigosos, tentativas de manipulação psicológica e práticas de instigação que atingem especialmente adolescentes. Para o advogado, o ECA Digital representa um avanço jurídico necessário, mas não suficiente por si só.

“A lei cria ferramentas, mas proteção real depende de presença. O ambiente digital exige atenção constante. Não há mais espaço para omissão”, conclui.

Confira a entrevista na íntegra: