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Imposto de Renda 2026 tem prazo até 29 de maio e traz novas regras que ampliam o controle da Receita Federal

por Melissa Maciel
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O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 segue até 29 de maio, mantendo o calendário concentrado no primeiro semestre e com restituições organizadas em quatro lotes. Em entrevista na Rádio Maristela, no dia 07 de abril, terça-feira, o contador e proprietário da Águia Contabilidade, Rafael Herzog, destacou que a edição deste ano marca um avanço significativo no cruzamento digital de dados pela Receita Federal, trazendo novas obrigações e maior automatização do processo declaratório.

Entre as principais mudanças está a ampliação da declaração pré-preenchida, que passa a importar automaticamente informações financeiras, despesas médicas, movimentações imobiliárias e dados enviados por clínicas, hospitais e cartórios. Segundo Rafael, o modelo representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, aproximando o país de um cenário em que o contribuinte apenas confirma ou corrige dados já consolidados pela Receita.

Outro destaque é a criação do chamado “cashback do Imposto de Renda”, mecanismo destinado principalmente a contribuintes de menor renda, especialmente aqueles que receberam até dois salários mínimos e tiveram imposto retido em algum período do ano. Mesmo não estando obrigados a declarar, esses contribuintes poderão entregar a declaração para recuperar valores descontados, recebendo restituição em lote específico até 15 de julho.

MAIOR TRANSPARÊNCIA

A Receita Federal também passou a exigir maior transparência sobre ganhos e saldos em plataformas de apostas online (Bets). Quem manteve valores ou obteve rendimentos nessas contas deverá informar os dados na declaração, independentemente do montante, ampliando o monitoramento sobre novas fontes de renda digital.

Na área da saúde, profissionais autônomos passaram a emitir recibos exclusivamente pelo sistema Receita Saúde, permitindo integração automática das despesas médicas na declaração pré-preenchida. A medida reduz inconsistências e tende a diminuir casos de malha fina relacionados a deduções médicas.

Rafael alerta ainda para uma confusão recorrente entre contribuintes: a anunciada isenção para rendimentos até R$ 5 mil mensais não vale para o IRPF 2026. A regra, caso mantida, somente impactará a declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.

Quanto à obrigatoriedade, continuam sujeitos à declaração contribuintes que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35 mil no ano;
  • possuem bens e direitos declarados superiores a R$ 800 mil;
  • obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
  • realizaram operações com ganho de capital ou determinadas aplicações financeiras.

NÃO É OBRIGATÓRIO

O profissional reforça que movimentações bancárias elevadas, inclusive via PIX, não geram obrigação automática de declarar, mas precisam ser compatíveis com a renda informada, já que os saldos bancários são cruzados eletronicamente pela Receita.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a análise exige atenção específica. Embora o faturamento anual do MEI possa chegar a R$ 81 mil, a obrigação de declarar como pessoa física dependerá da parcela considerada lucro isento e da parte tributável dos rendimentos, variando conforme a atividade exercida.

Por fim, o especialista recomenda evitar o envio na última hora. A principal causa de problemas, segundo ele, ainda é o preenchimento incorreto, especialmente em valores recebidos por ações judiciais ou trabalhistas, que frequentemente levam contribuintes à malha fina e exigem retificações posteriores.

A orientação central é que, diante do avanço no cruzamento digital de dados, a declaração deixou de ser apenas um ajuste anual e passou a representar um verdadeiro raio-X patrimonial do contribuinte, exigindo maior planejamento e conferência técnica rigorosa das informações prestadas.

Confira a entrevista:

FOTO: DANIEL OLIVEIRA