
Dando sequência à série especial sobre a reforma administrativa proposta pela Prefeitura de Torres, a Rádio Maristela apresenta, nesta terceira reportagem, uma análise técnica da advogada Patrícia Cardoso, especialista em Direito Administrativo. Solicitada pela reportagem da emissora, a avaliação aponta que os projetos em tramitação na Câmara de Vereadores podem representar uma modernização da estrutura do Executivo municipal, mas exigem cautela quanto à criação de cargos em comissão e aos impactos financeiros decorrentes da medida.
Os projetos em análise são o Projeto de Lei nº 0057/2026, que dispõe sobre a estrutura organizacional, o funcionamento e a gestão dos serviços públicos municipais, e o Projeto de Lei Complementar nº 0001/2026, que trata da criação de cargos em comissão e funções gratificadas no quadro do Poder Executivo de Torres.
Segundo Patrícia, os dois projetos são interdependentes. Ela explica que um altera a estrutura administrativa atual, enquanto o outro cria os cargos destinados à nova organização do Executivo.
PONTOS PREOCUPANTES
Na avaliação da advogada, o projeto de reforma administrativa apresenta fundamentos jurídicos consistentes e está alinhado aos princípios que regem a Administração Pública. Ela considera que a proposta traz diferenciais voltados ao aumento da eficiência e da transparência dos serviços públicos municipais.
A especialista, no entanto, aponta pontos que merecem atenção da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Entre eles está a necessidade de uma regra de transição para a entrada em vigor da nova legislação, prevista para janeiro de 2027. Segundo ela, a simples revogação da norma anterior pode gerar um vácuo jurídico caso ocorram falhas na implementação da nova estrutura.
Outro ponto considerado preocupante pela especialista é o artigo 106 do projeto, que condiciona o pagamento dos servidores à elaboração de um relatório. Para ela, essa previsão é inadequada, pois uma eventual falha do gestor responsável pelo documento poderia gerar prejuízo direto ao servidor que cumpriu regularmente suas funções.
PRINCIPAL PREOCUPAÇÃO
Embora reconheça a legalidade da reforma administrativa em si, Patrícia afirma que o ponto central da discussão está no Projeto de Lei Complementar nº 0001/2026, que prevê a criação de 183 novos cargos em comissão e funções gratificadas, além de alterações remuneratórias.
A advogada ressalta que a proposta deve estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro, indicação da origem dos recursos e declaração do ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária. Sem esses elementos, observa, o projeto não poderia ser aprovado em conformidade com as exigências legais.
Ela também questiona se a reestruturação administrativa, mesmo acompanhada de pareceres favoráveis, será suficiente para resolver os principais problemas enfrentados pela população. Entre os temas levantados estão o pagamento do piso do magistério, a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a necessidade de realização de concursos públicos.
PISO DO MAGISTÉRIO, RPPS E CONCURSOS PÚBLICOS
Na análise técnica, Patrícia questiona se o piso do magistério, com impacto aproximado de R$ 3 milhões no orçamento, já está implantado e pago corretamente.
A especialista também manifesta preocupação com a saúde financeira do RPPS diante da criação de novos cargos comissionados e da existência de muitos servidores contratados que não contribuem para o regime previdenciário próprio do município.
Outro ponto destacado é a ausência de concursos públicos de forma ampla há mais de uma década. Patrícia menciona a existência de ação do Ministério Público do RS relacionada à realização de concurso para professores e questiona se haverá servidores suficientes para atender a expansão da rede municipal de ensino.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A análise também aborda questões estruturais do prédio que abriga a administração municipal, apontando notícias de limitações físicas que poderiam comprometer a ocupação dos espaços administrativos. A advogada questiona se há previsão de reforma para adequar a estrutura às necessidades da administração pública.
A advogada apresenta ainda uma comparação entre aposentadorias de servidores estatutários e contratações temporárias. Segundo ela, um servidor aposentado com custo aproximado de R$ 14 mil pode ser substituído por um contratado recebendo cerca de R$ 3 mil, o que reduz o índice de folha de pagamento, mas não necessariamente recompõe o quadro efetivo de servidores.
Para a especialista, esse cenário contribui para a defasagem de servidores efetivos e compromete a capacidade do município de prestar serviços públicos com qualidade.
AUMENTO DA DEMANDA POR SERVIÇOS
A advogada também chama atenção para o crescimento populacional de Torres, afirmando que ele seria superior ao registrado pelo censo. Segundo a análise, a Secretaria Municipal de Saúde é uma das áreas mais impactadas pelo aumento da demanda por serviços públicos.
Nesse contexto, Patrícia questiona a ausência de concursos públicos para a área da saúde e para outras áreas essenciais da administração municipal.
Ela destaca que a criação de cargos em comissão não substitui a necessidade de servidores técnicos e concursados, responsáveis pela execução direta das políticas públicas e pela prestação de serviços à população.
CAPACIDADE FINANCEIRA
Outro aspecto relevante da análise diz respeito à capacidade financeira do município para absorver o impacto da criação dos novos cargos. Patrícia questiona se, na elaboração do orçamento de 2027, a Prefeitura conseguirá demonstrar de forma cabal que há recursos suficientes para suportar o aumento das despesas sem ultrapassar os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O limite citado pela especialista é de 54% da Receita Corrente Líquida para o Executivo Municipal, parâmetro que deve ser observado para garantir a regularidade fiscal da administração.
QUESTIONAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A especialista também aborda a constitucionalidade da criação dos cargos de confiança. Ela lembra que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público e permite cargos em comissão apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo a advogada, a criação de 183 cargos de confiança, especialmente nas funções de assessor e coordenador, pode abrir margem para questionamentos judiciais caso as atribuições não estejam claramente definidas como funções de liderança e gestão.
Ela observa que, se os ocupantes desses cargos exercerem atividades técnicas, burocráticas ou operacionais, a norma poderá ser considerada inconstitucional por representar uma forma de burla à exigência de concurso público.
EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
Na conclusão de sua análise, Patrícia Cardoso questiona se a ampliação de cargos de chefia e assessoramento é a estratégia mais adequada para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos em Torres.
Para a especialista, a melhoria da administração pública passa pelo fortalecimento do quadro de servidores técnicos e efetivos, capazes de ampliar a oferta de serviços e atender às demandas crescentes da população.
A análise reforça que a Câmara de Vereadores deverá avaliar não apenas a legalidade formal dos projetos, mas também seus impactos práticos sobre a gestão pública, a responsabilidade fiscal e a qualidade dos serviços prestados aos munícipes.

