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Justiça libera provisoriamente lançamento de esgoto tratado no Rio Tramandaí e restabelece operação da Corsan

por Anderson Weiler
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou, em decisão liminar, a retomada do lançamento de efluentes tratados no Ponto 3 do Rio Tramandaí, localizado na divisa entre Atlântida Sul, em Osório, e Imbé. A medida suspende os efeitos da decisão de primeira instância que havia determinado a interrupção imediata da operação da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), permitindo novamente o funcionamento do sistema de esgotamento sanitário.

A decisão foi proferida pelo desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Cível do TJRS, ao analisar um agravo de instrumento apresentado pela Corsan. O magistrado entendeu que a liminar anterior extrapolou os limites da ação ao impor exigências relacionadas também ao sistema de esgotamento sanitário de Imbé, à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Tramandaí e ao chamado Ponto 4, assuntos que não faziam parte do objeto principal do processo.

Na decisão, o desembargador destacou que a definição do Ponto 3 para o lançamento dos efluentes não ocorreu por iniciativa isolada da concessionária, mas foi resultado de um processo de discussão envolvendo o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), municípios da região e o próprio Poder Judiciário.

O magistrado também ressaltou que o empreendimento possui licenciamento ambiental válido. A Licença Prévia e de Instalação nº 408/2023, emitida pela Fepam, estabeleceu uma série de condicionantes para a operação, entre elas a validação de modelo hidrodinâmico, plano de contingência e monitoramento contínuo em mais de 30 pontos da bacia hidrográfica.

Ao justificar a concessão da liminar, Nelson Antônio Monteiro Pacheco afirmou que não há fundamento técnico para impedir o funcionamento de uma obra de saneamento regularmente licenciada.

“A impossibilidade de conceber que impedir ou retardar uma obra de saneamento devidamente licenciada possa ser melhor para o meio ambiente é argumento técnico que permeia todo o processo”, registrou o desembargador.

Com a decisão, permanecem válidas a Licença de Operação nº 3.549/2026 e a Licença Prévia e de Instalação nº 408/2023, permitindo que a Corsan continue lançando no Rio Tramandaí os efluentes tratados provenientes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Xangri-Lá II. O sistema transporta o esgoto por um emissário de aproximadamente 9,2 quilômetros até o ponto de descarte.

Apesar da autorização, o processo ainda não foi encerrado. A Ação Civil Pública segue tramitando na primeira instância da Justiça Estadual, onde ainda serão produzidas provas e perícias técnicas antes do julgamento definitivo do mérito.

Corsan reafirma segurança do sistema

Em nota, a Corsan afirmou que a decisão judicial restabelece a operação de um sistema que utiliza tratamento terciário, tecnologia considerada entre as mais avançadas para o tratamento de esgoto.

Segundo a companhia, todo o efluente lançado passa por tratamento completo antes de retornar ao meio ambiente, em conformidade com a legislação ambiental e com as licenças emitidas pela Fepam. A empresa também reiterou o compromisso com a transparência, o cumprimento das exigências dos órgãos ambientais e a ampliação da infraestrutura de saneamento básico no Litoral Norte, destacando que o investimento busca contribuir para a preservação dos recursos hídricos e para a melhoria da qualidade de vida da população.

Foto: Duda Fortes / Agencia RBS