Município terá novas eleições para os cargos majoritários; vereador eleito também perde o mandato
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Na sessão plenária de quinta-feira (13/8), a Corte do TRE-RS julgou três recursos eleitorais interpostos pela Federação PSDB/Cidadania, pelo PSD e pela Coligação “Arroio do Sal para Todos” contra sentenças que haviam julgado improcedentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizadas em face de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos de Arroio do Sal, de Jucilei Pereira da Silva, eleito vereador, e de Marcus Vinícius de Souza Viana, contador responsável pela contabilidade das campanhas, todos durante o pleito de 2024.
O Colegiado reconheceu a prática de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, evidenciada pela utilização de conta bancária pessoal do contador para movimentar recursos não contabilizados, o chamado “caixa dois”, com mais de 170 transferências via PIX concentradas na semana anterior e no dia posterior à eleição. A Corte afastou, por outro lado, a imputação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), por não vislumbrar, com a robustez exigida pela jurisprudência, prova de negociação direta do voto mediante vantagem.
Segundo o entendimento firmado, a movimentação de recursos à margem da prestação de contas oficial, ainda que envolvendo, isoladamente, valores modestos, revela esquema estruturado para custear atividade eleitoral fora do controle da Justiça Eleitoral, comprometendo a lisura, a transparência e a legitimidade do pleito — de forma ainda mais sensível em município de pequeno eleitorado, como Arroio do Sal.
Com isso, o Tribunal deu provimento aos recursos para cassar os diplomas de Luciano Pinto da Silva, Valdir Cenci e Jucilei Pereira da Silva e declarar a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição de 2024, de Luciano Pinto da Silva, Jucilei Pereira da Silva e Marcus Vinícius de Souza Viana.
Após o esgotamento da instância ordinária, a decisão será comunicada à Zona Eleitoral de origem para que sejam adotadas as seguintes providências: afastamento de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci dos cargos de prefeito e vice-prefeito, com a consequente assunção do Executivo municipal pelo Presidente da Câmara de Vereadores; afastamento de Jucilei Pereira da Silva do mandato de vereador, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e retotalização do pleito proporcional; e realização de novas eleições municipais majoritárias em Arroio do Sal, conforme resolução a ser editada pelo Tribunal.
Fonte: TRE-RS / Rodolfo Manfredini / Ivan Molina (SCRE) / Cleber Moreira

