Portaria do Ministério da Saúde atualiza critérios de aptidão e permite, entre outras mudanças, que doadores continuem ativos após os 70 anos
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Novas regras para a doação voluntária de sangue no Brasil entram em vigor em outubro de 2026. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685, publicada pelo Ministério da Saúde, e atualizam os critérios utilizados na avaliação da aptidão dos doadores em todo o país.

Entre as principais alterações está a possibilidade de pessoas que já são doadoras continuarem realizando doações após completarem 70 anos. A mudança considera o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população. Para permanecerem aptas, essas pessoas deverão estar saudáveis e seguir os intervalos e limites de frequência estabelecidos para a faixa etária.
A portaria também modifica os prazos relacionados a procedimentos estéticos e intervenções na pele. Pessoas que tenham realizado tatuagem, piercing, maquiagem definitiva, aplicação de botox, preenchimento ou microagulhamento poderão doar sangue sete dias após o procedimento, desde que ele tenha sido realizado em estabelecimento que cumpra as normas de segurança sanitária.
Quando não houver possibilidade de comprovar que o procedimento foi realizado dentro dessas condições, o prazo para doação será de quatro meses. Para piercing colocado na boca ou na região genital, a doação poderá ocorrer somente quatro meses após a retirada do acessório.
Hemocentro ainda vai definir forma de comprovação
Segundo a enfermeira Ana Dagord, responsável pelo Setor de Captação de Doadores do Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul (Hemorgs), ainda será definido como os candidatos à doação poderão comprovar que o estabelecimento onde realizaram determinado procedimento atende às normas de segurança sanitária.
A definição deverá fazer parte de um protocolo que busca padronizar as informações e os procedimentos adotados pelas equipes de triagem.
“Além disso, realizaremos um treinamento com todas as equipes de triagem para atualizá-las sobre as mudanças trazidas pela nova portaria. Com as novas regras, nós esperamos que aumente o número de pessoas aptas para doação de sangue no Rio Grande do Sul”, afirmou Ana Dagord.
Candidato inapto deverá receber informações
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para os casos em que o candidato seja considerado inapto durante a triagem clínica.
O motivo da inaptidão deverá ser registrado na ficha de triagem, e o candidato deverá receber esclarecimentos sobre a razão da restrição, o período de inaptidão e, quando necessário, a indicação de avaliação médica.
A orientação também determina que os serviços de hemoterapia estimulem candidatos considerados temporária ou definitivamente inaptos a participar de atividades relacionadas à promoção da doação voluntária de sangue.
Critérios também mudam após doenças e tratamentos
A Portaria 11.685/2026 atualiza ainda os critérios para doação após diferentes procedimentos e condições de saúde. Entre eles estão cirurgias, procedimentos dermatológicos e odontológicos, além de situações relacionadas ao uso de medicamentos controlados.
Também foram estabelecidos parâmetros para candidatos que tenham recebido determinadas vacinas ou utilizado profilaxia pré-exposição (PrEP) e profilaxia pós-exposição (PEP).
O documento ainda apresenta critérios específicos para a doação após algumas doenças, entre elas dengue, leptospirose, caxumba, rubéola, sarampo, sífilis e zika.
As alterações fazem parte da atualização das normas que regulamentam a atividade hemoterápica no país e seguem os princípios e diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
As novas regras passam a valer em outubro de 2026, em todo o território nacional.
Foto: Freepik

