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Cartório Eleitoral de Torres confirma publicação no Diário da Justiça Eletrônico; eleitores voltarão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito

Os eleitores de Arroio do Sal deverão voltar às urnas no dia 25 de outubro de 2026 para escolher novos prefeito e vice-prefeito do município. A data consta em resolução administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), elaborada a partir das decisões judiciais que determinaram a cassação dos diplomas do prefeito Luciano Pinto da Silva e do vice-prefeito Valdir Cenci, eleitos em 2024.
A resolução, assinada eletronicamente em 3 de setembro pelo secretário da Presidência do TRE-RS, Fernando Augusto de Assumpção Neto, estabelece que as novas eleições serão realizadas em razão do artigo 224 do Código Eleitoral. O documento também define que o pleito suplementar será conduzido conforme as regras estabelecidas pelo próprio Tribunal, pela legislação eleitoral e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando ainda a realização simultânea das Eleições Gerais de 2026.
Apesar da existência da resolução administrativa, o Cartório Eleitoral de Torres, responsável pela 85ª Zona Eleitoral, informou que, até o momento, não recebeu comunicação oficial do TRE-RS ou do TSE sobre a realização do pleito ou eventual calendário. “Até o presente momento não recebemos nenhuma informação oficial do TRE-RS ou TSE se haverá suplementar ou qualquer data agendada”, informou o Cartório. A situação indica que os procedimentos de comunicação e operacionalização junto à zona eleitoral ainda dependem dos trâmites internos da Justiça Eleitoral.
Decisão mantém cassação de prefeito e vice
A definição da eleição suplementar ocorre após o julgamento de recursos relacionados às eleições municipais de 2024. Na sessão plenária de 13 de agosto, o TRE-RS analisou recursos envolvendo ações de investigação judicial eleitoral que apuraram, entre outras questões, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.
No julgamento, o Tribunal reconheceu a existência de irregularidades relacionadas à movimentação de recursos eleitorais não contabilizados, incluindo transferências realizadas por meio de uma conta bancária pessoal vinculada ao contador das campanhas. Conforme o entendimento da Corte, foram identificadas mais de 170 transferências via PIX concentradas na semana anterior e no dia seguinte à eleição.
O TRE-RS reconheceu a prática de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. A Corte, por outro lado, afastou a acusação de captação ilícita de sufrágio, por entender que não havia prova suficientemente robusta de negociação direta de votos mediante vantagem.
Como consequência, os desembargadores determinaram a cassação dos diplomas de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci. Luciano também foi declarado inelegível pelo período de oito anos subsequentes à eleição de 2024. A decisão ainda atingiu o vereador eleito Jucilei Pereira da Silva, que deverá deixar o cargo, com posterior recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e retotalização do resultado da eleição proporcional.
Presidente da Câmara deverá assumir Prefeitura
Com o afastamento de Luciano Pinto e Valdir Cenci, a determinação judicial prevê que o Presidente da Câmara de Vereadores de Arroio do Sal assuma o comando do Poder Executivo municipal até a realização do novo pleito.
A função deverá ser exercida pela vereadora Vera Rejane Braga dos Santos (PSD), atual presidente do Legislativo municipal. A medida permanece válida até a posse dos candidatos que forem escolhidos na eleição suplementar.
Embargos e manutenção da decisão
Em relação aos embargos de declaração apresentados pelas partes, conforme as informações fornecidas, o TRE-RS rejeitou o recurso apresentado por Luciano Pinto da Silva e acolheu parcialmente os embargos apresentados por Valdir Cenci. O acolhimento, entretanto, ocorreu apenas para corrigir um erro material numérico na ementa do acórdão, sem alterar o resultado do julgamento principal.
Também foi determinada, de ofício, a retificação do número do processo no item 4.1 da ementa, permanecendo mantida a decisão que determina a cassação da chapa.
Com isso, não houve modificação no entendimento que determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito e a realização de novas eleições para o comando do município.
Eleitores voltam às urnas em outubro
Pela resolução administrativa, o novo pleito está marcado para 25 de outubro de 2026. A eleição será exclusiva para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Arroio do Sal.
O calendário eleitoral deverá estabelecer os prazos para convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e demais etapas necessárias para a realização da eleição suplementar.
A definição do novo prefeito e vice-prefeito ocorrerá em meio às Eleições Gerais de 2026, previstas para o mesmo período, razão pela qual a resolução do TRE-RS determina que sejam observadas também as normas pertinentes ao calendário eleitoral geral.
Até a realização e diplomação dos novos eleitos, a administração municipal deverá permanecer sob o comando do presidente da Câmara, conforme determinado pela Justiça Eleitoral.
Manifestação
A reportagem procurou o prefeito cassado Luciano Pinto da Silva para que pudesse se manifestar sobre a publicação da resolução e a realização da nova eleição em Arroio do Sal. Até o fechamento desta matéria, porém, ele não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
Fotos: Reprodução

