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Decisão impede, nesta etapa, o envio dos recursos especiais ao TSE e preserva as sanções impostas pelo Tribunal no processo sobre abuso do poder econômico e gastos ilícitos de campanha

A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) negou seguimento aos recursos especiais apresentados pelas defesas do prefeito cassado de Arroio do Sal, Luciano Pinto da Silva, do vereador cassado Jucilei Pereira da Silva e do contador Marcus Vinícius de Souza Viana. Com a decisão, permanecem as sanções impostas pelo Tribunal no processo que apurou abuso do poder econômico e movimentação de recursos de campanha não contabilizados nas Eleições de 2024.
A decisão foi proferida pela presidente do TRE-RS, desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez. Os recursos buscavam levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas foram considerados inadmissíveis na análise feita pela Presidência da Corte regional.
O caso envolve três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) relacionadas às eleições municipais de 2024. Em agosto, o plenário do TRE-RS reconheceu a prática de abuso do poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. Na ocasião, o Tribunal cassou os diplomas de Luciano Pinto da Silva, do vice-prefeito Valdir Cenci e de Jucilei Pereira da Silva, além de declarar a inelegibilidade, por oito anos, de Luciano, Jucilei e Marcus Vinícius.
Movimentação de recursos por meio de conta de terceiros
Segundo o acórdão do TRE-RS, a irregularidade envolveu a utilização da conta bancária pessoal do contador Marcus Vinícius de Souza Viana para movimentar recursos que não foram registrados na prestação de contas oficial da campanha.
A Corte apontou a existência de mais de 170 transferências realizadas por meio de PIX, concentradas principalmente na semana anterior e no dia posterior à eleição. Conforme o entendimento do Tribunal, os recursos foram utilizados para custear atividades relacionadas às campanhas sem passar pelo sistema oficial de movimentação financeira submetido à Justiça Eleitoral.
O TRE-RS considerou que a movimentação financeira caracterizou abuso do poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. Por outro lado, o Tribunal afastou a acusação de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, por entender que não havia prova suficiente de negociação direta de votos mediante oferta de vantagem.
Sanções aplicadas
Luciano Pinto da Silva teve o diploma de prefeito cassado e foi declarado inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 2024.
Valdir Cenci, vice-prefeito eleito na mesma chapa, também teve o diploma cassado em razão da decisão atingir a chapa majoritária. No entanto, o Tribunal não aplicou a ele a pena de inelegibilidade, por não ter identificado prova de sua participação direta ou anuência com as movimentações financeiras consideradas irregulares.
Jucilei Pereira da Silva teve o diploma de vereador cassado e foi declarado inelegível por oito anos. A decisão também determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a retotalização do resultado da eleição proporcional.
Já Marcus Vinícius de Souza Viana foi declarado inelegível pelo período de oito anos. Segundo o TRE-RS, sua atuação esteve relacionada à intermediação e gestão das movimentações financeiras não contabilizadas.
Por que os recursos não seguiram para o TSE
Nas tentativas de levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral, as defesas questionaram, entre outros pontos, a validade de provas digitais, a cadeia de custódia dos elementos utilizados no processo, a quebra de sigilo bancário e a proporcionalidade das sanções aplicadas.
Na decisão que barrou os recursos especiais, a Presidência do TRE-RS considerou que a revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal regional exigiria nova análise do conjunto de fatos e provas do processo.
Esse tipo de reexame não é admitido em recurso especial eleitoral, conforme a Súmula 24 do TSE. O enunciado estabelece que não cabe recurso especial para simples reexame do conjunto fático-probatório.
Também foi apontada questão relacionada à demonstração de divergência jurisprudencial. A Súmula 28 do TSE estabelece que, para esse tipo de alegação, é necessário demonstrar de forma analítica a divergência e a existência de similitude fática entre os julgamentos utilizados como comparação.
Com a negativa de seguimento, os recursos especiais não foram encaminhados ao TSE nessa etapa processual. Os pedidos de efeito suspensivo apresentados pelas defesas também ficaram prejudicados.
Novas eleições em Arroio do Sal
A cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito levou à determinação de novas eleições majoritárias em Arroio do Sal. O TRE-RS definiu que o novo pleito ocorrerá em 25 de outubro de 2026. A decisão foi tomada após a Corte rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci.
Até a realização da nova eleição, o presidente da Câmara de Vereadores deve assumir o comando do Executivo municipal, conforme as providências determinadas pela Justiça Eleitoral.
A decisão mais recente, portanto, mantém o quadro definido pelo TRE-RS no julgamento do processo, enquanto ainda podem ser apresentados os recursos previstos na legislação eleitoral contra a decisão que negou seguimento aos recursos especiais.
Foto: Ascom PMAS

