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Ministério Público denuncia piloto por queda de balão que matou oito pessoas em Praia Grande/SC

por Anderson Weiler
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Acusação aponta negligência e imprudência na condução do voo ocorrido em junho de 2025; promotoria também pede indenização por danos morais às vítimas e aos familiares dos mortos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou, nesta segunda-feira (26), o piloto responsável pela condução do balão de ar quente que caiu em Praia Grande, no Extremo-Sul catarinense, em junho de 2025. O acidente provocou a morte de oito pessoas e deixou outras três feridas, conforme a denúncia apresentada à Justiça. O piloto, que também era sócio-administrador da empresa contratada para realizar o passeio, é acusado de homicídio culposo e lesão corporal culposa, em razão de suposta negligência e imprudência.

A denúncia foi protocolada na Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul pelo promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal, após a análise de laudos periciais, depoimentos de mais de 20 pessoas e diligências complementares. O Ministério Público também solicitou a condenação do piloto ao pagamento de indenizações por danos morais aos sobreviventes e aos familiares das vítimas fatais.

A acusação ainda será analisada pela Justiça, que decidirá se recebe ou não a denúncia. Portanto, o piloto não é considerado réu nesta etapa do processo.

Investigação apontou falhas na condução do voo

Segundo o Ministério Público, a apuração identificou uma série de condutas que teriam contribuído para o início e a propagação do incêndio, além da retomada descontrolada da subida do balão.

Entre os pontos destacados está a presença, dentro do cesto, de um maçarico diferente do equipamento auxiliar fornecido pelo fabricante do balão. O dispositivo, da marca Italgas, estava acoplado a um frasco de gás MAPP e era destinado à produção de uma chama de alta temperatura. Conforme a denúncia, o equipamento não possuía trava de segurança e dependia do fechamento manual da válvula para interromper o fluxo de gás.

A investigação aponta que, antes da decolagem, o piloto não teria verificado adequadamente o equipamento. A válvula reguladora de gás estaria aberta em aproximadamente três quartos de volta, permitindo a liberação do combustível.

De acordo com o promotor, o maçarico caiu da mala de bordo e se alojou no cesto. O acionamento do botão de centelha provocou a ignição do gás liberado, e as chamas atingiram a proteção de um dos cilindros de propano, dando início ao incêndio.

O MPSC também aponta que o piloto teria demorado a iniciar a manobra de pouso forçado e deixado de fechar todas as válvulas e linhas dos cilindros de propano depois que o fogo começou. A continuidade do fornecimento de gás teria contribuído para a rápida propagação das chamas.

Balão voltou a subir após piloto saltar do cesto

Outro ponto central da denúncia envolve a conduta do piloto depois que o balão tocou o solo. Conforme a acusação, ele saltou do cesto e soltou a fita utilizada para controlar o equipamento, mantendo fechada a abertura superior do balão, mecanismo que permitiria a saída de ar quente.

Com isso, segundo o Ministério Público, o balão voltou a subir rapidamente, ainda em chamas e com oito pessoas a bordo, sem controle do piloto.

Na tentativa de escapar do incêndio, quatro ocupantes saltaram do cesto, mas morreram em consequência da queda. Os outros quatro morreram carbonizados. O acidente também deixou sobreviventes feridos.

Em entrevista, o promotor Ricardo Figueiredo Coelho Leal afirmou que a conclusão do Ministério Público foi construída a partir da análise conjunta das provas reunidas durante a investigação.

“Os elementos que foram trazidos ao inquérito, que foram analisados, nos trazem essa conclusão”, declarou o promotor ao explicar por que a instituição atribui responsabilidade penal ao piloto.

A denúncia também aponta que ele teria deixado de observar procedimentos previstos no checklist operacional da empresa e nas orientações do manual de formação de pilotos de balão.

Polícia Civil não havia indiciado o piloto

A Polícia Civil concluiu o inquérito em outubro de 2025 sem indiciar suspeitos. Após analisar o relatório final, porém, o Ministério Público decidiu aprofundar a apuração e solicitou novas diligências em novembro daquele ano.

O pedido incluía 16 quesitos a serem esclarecidos pela Polícia Científica de Santa Catarina. O laudo pericial complementar foi concluído em 22 de setembro de 2026 e, junto aos depoimentos e às demais evidências, fundamentou a denúncia apresentada nesta segunda-feira.

O procedimento tramita sob sigilo.

Promotoria aponta falta de informações aos passageiros

A denúncia também atribui ao piloto falhas nas orientações fornecidas aos passageiros antes da decolagem. Segundo o MPSC, durante o briefing, ele não teria apresentado informações claras e suficientes sobre a natureza da atividade e os riscos envolvidos.

A acusação sustenta que os passageiros não foram informados adequadamente de que o voo seria realizado sob as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103, que trata de atividades aerodesportivas.

O promotor também afirma que não teria sido esclarecido que o operador e a aeronave não dispunham de qualificação técnica emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nem de garantia de segurança conferida pela autoridade aeronáutica.

Segundo a denúncia, a atividade era comercializada como voo de instrução, embora, na avaliação do Ministério Público, correspondesse a um passeio turístico, sem ensino efetivo aos passageiros.

Ministério Público descarta acordo penal

Além de apresentar a denúncia, o promotor se manifestou contra a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento que permite, em determinadas condições legais, a celebração de um acordo entre o Ministério Público e o investigado para evitar o prosseguimento de uma ação criminal.

Embora crimes culposos possam, em tese, admitir esse tipo de acordo, o MPSC considera que a quantidade de mortes, os ferimentos e a dimensão das consequências tornam a medida inadequada para o caso.

Na avaliação da promotoria, as condições previstas no acordo, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, não seriam proporcionais à gravidade dos fatos apurados. O Ministério Público também destaca que a celebração do ANPP não constitui um direito automático do investigado e depende do cumprimento dos requisitos legais.

Justiça decidirá sobre o andamento do processo

Com a denúncia protocolada, caberá ao juiz analisar se há elementos para recebê-la. Caso isso ocorra, o piloto será citado para apresentar defesa. Na sequência, poderão ser produzidas provas, ouvidas testemunhas e realizado o interrogatório do acusado antes da sentença.

O Ministério Público também pede a fixação de indenizações por danos morais aos sobreviventes e aos familiares das oito vítimas fatais.

Na esfera cível, seguem as apurações sobre a regularidade das empresas envolvidas, o cumprimento das normas de segurança do balonismo e a proteção dos consumidores, em conjunto com o Ministério Público Federal.

Após a tragédia, a Anac publicou a Resolução nº 782/2025, que estabeleceu regras transitórias para a exploração de serviços aéreos com balões. A medida tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2026, quando deverá entrar em vigor a regulamentação definitiva do setor.

Fotos: Rádio Maristela/Arquivo