A Rádio Maristela com a finalidade de auxiliar os eleitores nas eleições estará produzindo matérias com dicas e orientações neste momento importante para todos. Em contato com o Cartório de Torres obtivemos esclarecimentos sobre determinadas questões que serão informadas na programação da emissora e nas demais plataformas de divulgação.
O processo eleitoral é constituído de várias etapas e iremos elencar em: antes, durante e depois do voto, para que você atenda as normas da Justiça Eleitoral e possa votar com tranquilidade.
Acompanhe a última matéria na próxima terça-feira, aqui na Rádio Maristela.
Perguntas frequentes entre os ouvintes sobre como votar nas Eleições de 2 de outubro.
- O eleitor não lembra onde é seu local de votação e não tem mais o título em mãos, o que fazer?
É possível fazer a consulta do local de votação através do site do TSE aqui.
- Se a pessoal quiser fazer uma segunda via do título, como proceder?
É possível ligar para o 148, gerar certidão de quitação eleitoral no site do TSE, baixar o aplicativo do e-título, usar esse documento para visualizar o local ou solicitar ao cartório via WhatsApp.
- Se o eleitor não estiver com o título, como pode votar?
Para votar a única exigência é um documento de identificação com foto. A biometria somente será exigida para os eleitores que tiveram a biometria cadastrada. Os demais votarão mediante assinatura no caderno de votação.
- Uso de celular foi proibido dentro da zona eleitoral. Como vai funcionar esse procedimento?
O eleitor deverá colocar seus pertences em uma mesa antes de se dirigir à cabina de votação.
Res. 23.669/2021, Art. 116. Na cabina de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único, Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 72).
- É permitido usar algum adesivo/camiseta de partido e candidato no momento da votação?
Resolução 23610/2019, Art. 82. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas ( Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput). (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)
- O partido ou candidato pode usar carro de som no dia da eleição fazendo sua propaganda?
Não pode no dia, apenas até o dia anterior.
Res. TSE n. 23.610/19, Art. 15. O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido até a véspera da eleição, entre as 8 (oito) e as 22h (vinte e duas horas), sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200m (duzentos metros) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º):
I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
II – dos hospitais e das casas de saúde;
III – das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento.
Acompanhe, na próxima segunda-feira, a próxima reportagem sobre as Eleições. Dia 27 o assunto é APÓS o dia da votação.
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