Procurador Jurídico do Município questiona a Comissão Disciplinar sobre a classificação da equipe de Timbé do Sul que foi beneficiada com a reversão de pontos em jogo contra Araranguá
Na última terça-feira, 28, menos de 48 horas após o final da primeira fase classificatória da Copa Amesc de Seleções, o Município de Balneário Gaivota, que teve sua seleção classificada em terceiro lugar na primeira fase da competição, entrou com recurso/impugnação direcionado a Comissão Disciplinar da Copa Amesc, para que suspenda a rodada da segunda fase classificatória.
Entre as razões apresentadas pelo representante legal do Município, cita o Artigo 85 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, onde diz que “A impugnação deverá ser protocolada no órgão judicante competente em até 2(dois) dias depois da entrada da súmula na entidade de administração do desporto”. Por fim, o Código Esportivo da Amesc, regulamenta que: Art. 45. Os atos relacionados ao processo desportivo serão realizados nos prazos previstos por este Código.
Parágrafo único. Não havendo preceito normativo, o prazo para a prática de ato processual será de 3 (três) horas, quando em período de competição, e de 5 (cinco) dias, quando fora deste. Já o regulamento geral da competição é omisso neste sentido.
“O Município de Ermo entrou com recurso contra a equipe de Araranguá por constar no seu elenco um jogador em situação irregular e ganhou os pontos da partida. No outro jogo, Araranguá também perdeu os pontos para Balneário Arroio do Silva.O erro da organização da Copa Amesc está em favorecer a equipe de Timbé do Sul, sendo que a equipe jogou antes de constatar a irregularidade e sequer entrou com recurso no prazo que prevê O Código Brasileiro de Justiça Desportiva e de Santa Catarina. Desta forma, o procurador de Balneário Gaivota defende que não resta outra alternativa, senão rever a decisão que homologou a classificação dos grupos, para atribuir a equipe de Timbé do Sul a pontuação de 04 pontos.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se o conhecimento e provimento do presente recurso/impugnação, determinando-se a imediata suspensão da rodada prevista para 03/12/2023, até o julgamento definitivo do presente, para reformar a decisão/sugestão encaminhada através do oficio 48/2023, e resolução 05/2023, que homologou a classificação final da 1ª fase, determinado a classificação da equipe de Balneário Gaivota, ou que se proceda ao sorteio das três equipes terceiras colocadas, para definir-se os dois classificados como terceiros dos grupos.
Fonte: Ascom PMBG
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