A Rádio Maristela com a finalidade de auxiliar os eleitores nas eleições estará produzindo matérias com dicas e orientações neste momento importante para todos. Em contato com o Cartório de Torres obtivemos esclarecimentos sobre determinadas questões que serão informadas na programação da emissora e nas demais plataformas de divulgação.
O processo eleitoral é constituído de várias etapas e iremos elencar em: antes, durante e depois do voto, para que você atenda as normas da Justiça Eleitoral e possa votar com tranquilidade.
Acompanhe as matérias nas próximas três semanas, aqui na Rádio Maristela.
Perguntas frequentes entre os ouvintes sobre como se preparar para as Eleições de 2 de outubro:
- O que é e como funciona o voto em trânsito?
O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. As eleitoras e os eleitores que pretendiam votar em trânsito puderam solicitar o serviço à Justiça Eleitoral no período de 18 de julho a 18 de agosto. Quem não realizou o pedido e não estará no local de votação, deverá justificar a falta de voto.
Consulte aqui os locais de votação de quem fez o requerimento do voto em trânsito.
- É permitido postar nas redes sociais pessoais sobre algum candidato
São livres as manifestações do pensamento do eleitor. “Res. TSE 23.610/19, art. 27, § 1º A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos, observado o disposto no art. 9º-A desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)”
- É permitido mandar mensagens para pessoas que não são contato direto pela internet falando sobre algum partido?
Segundo Lei 9.504/97, art. 57-B, III e art. 57-Ge Res. TSE n. 23.610/19, art. 30, caput e art. 33, caput, e § 2º, está autorizado se
III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009). Porém, segundo Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é necessário que seja possível que o eleitor se descadastre dos envios, se tiver interesse.
- O partido ou candidato pode colocar propaganda em outdoor na cidade?
Res. TSE n. 23.610/19, Art. 26. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)
§ 1º A utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor sujeita a pessoa infratora à multa prevista neste artigo.
- Eu não tenho mais meu título de eleitor, o que fazer? Preciso refazer? Dá tempo ainda?
Como o cadastro eleitoral está fechado não é possível emitir 2ª via do título, mas a impressão do título pode ser feita pelo eleitor em casa ou é possível solicitar no cartório eleitoral mediante apresentação de documento com foto.
Porém, para votar a única exigência é um documento de identificação com foto. Estão válidos documentos como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. E esses documentos podem ser aceitos mesmo que expirada a data de validade, já que o intuito de usar eles no momento da votação é mostrar a identidade da pessoa. Não são aceitos certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade.
- Como saber se uma matéria é fake news?
A Justiça Eleitoral oferece diversas formas para os eleitores identificarem informações enganosas e uma das mais práticas é usar o assistente virtual do Tribunal Superior Eleitoral pelo whatsapp. Para acessar, é só mandar um “oi” para o número (61) 99637-1078. A partir desse contato, um menu de tópicos aparece na tela e uma das opções é “fato ou boato”. Ao escolher essa opção, clique em “enviar”. Mais opções aparecem em um menu e uma delas é “fazer uma consulta”. Agora, é a vez de você colocar um link de matéria que quer verificar ali na conversa e apertar “enviar”. A mensagem volta com a identificação se é uma notícia correta ou não.
Acompanhe, na próxima segunda-feira, a próxima reportagem sobre as Eleições. Dia 19 o assunto é DURANTE o dia da votação.
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