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A Prefeitura de Capão da Canoa adotou medidas para melhorar o trânsito na área central do município. Ação foi tomada pela necessidade de regulamentar os locais permitidos para estacionamento e limitar a circulação no perímetro urbano. Nesse caso, considera-se que alta temporada corresponde ao período de 15 de dezembro a 15 de março de cada ano.
Do dia 15 de dezembro a 15 de março, os ônibus, caminhões, carretas, micro ônibus e motor home que se destinarem ao município deverão, obrigatoriamente, ser estacionados no local determinado para este fim, em frente ao Condomínio Condado de Capão, na Avenida Central (acesso secundário), nas proximidades da Estrada do Mar. É vedado estacionamento em outros locais, salvo casos autorizados pela Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, sob pena de multa e guincho.
É permitido o deslocamento dos ônibus, caminhões, carretas, micro ônibus e motor home que, comprovadamente, tenham reserva em hotéis ou pousadas, até estes locais, para a efetivação dos translado dos passageiros, devendo permanecer no estacionamento dos referidos estabelecimentos. Caso estes não possuam estacionamento interno, os ônibus deverão estacionar no local indicado.
O Prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, destaca que o objetivo é qualificar a mobilidade urbana. “Sabemos que o número de pessoas presentes na nossa cidade aumenta 4 ou 5 vezes ao longo do verão, por isso, após levantamentos, adotamos essas medidas”, observa.
Catadores de matéria reciclável poderão realizar suas tarefas nas ruas do município em horário determinado, compreendendo das 3h às 8h da manhã.
A Prefeitura de Capão da Canoa adotou medidas para melhorar o trânsito na área central do município. Ação foi tomada pela necessidade de regulamentar os locais permitidos para estacionamento e limitar a circulação no perímetro urbano. Nesse caso, considera-se que alta temporada corresponde ao período de 15 de dezembro a 15 de março de cada ano.
Do dia 15 de dezembro a 15 de março, os ônibus, caminhões, carretas, micro ônibus e motor home que se destinarem ao município deverão, obrigatoriamente, ser estacionados no local determinado para este fim, em frente ao Condomínio Condado de Capão, na Avenida Central (acesso secundário), nas proximidades da Estrada do Mar. É vedado estacionamento em outros locais, salvo casos autorizados pela Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, sob pena de multa e guincho.
É permitido o deslocamento dos ônibus, caminhões, carretas, micro ônibus e motor home que, comprovadamente, tenham reserva em hotéis ou pousadas, até estes locais, para a efetivação dos translado dos passageiros, devendo permanecer no estacionamento dos referidos estabelecimentos. Caso estes não possuam estacionamento interno, os ônibus deverão estacionar no local indicado.
O Prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, destaca que o objetivo é qualificar a mobilidade urbana. “Sabemos que o número de pessoas presentes na nossa cidade aumenta 4 ou 5 vezes ao longo do verão, por isso, após levantamentos, adotamos essas medidas”, observa.
Catadores de matéria reciclável poderão realizar suas tarefas nas ruas do município em horário determinado, compreendendo das 3h às 8h da manhã.