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Julgamento do caso “Alemão Caio” é adiado após defesa se recusar a defendê-lo no plenário

por Central de Jornalismo
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O julgamento do caso de Carlos Flores Chaves Barcellos, conhecido como Alemão Caio, foi remarcado para 13 de setembro de 2018, após a defesa se recusar a defendê-lo em plenário nesta quinta-feira. Segundo a advogada do réu, Marcela Gomes, o acusado estava com problemas de saúde e com impossibilidade de comparecer ao julgamento. Conforme a Lei Penal, um réu não pode ser julgado sem defesa.
Alemão Caio responde pelo homicídio triplamente qualificado de José Augusto Bezerra de Medeiros Neto, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado de Ivanise Menezes Chaves Barcellos e por porte ilegal de arma.
Com isso, a juíza Marilde Angélica Webber Goldschmidt, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Torres, aplicou uma multa de 30 salários mínimos na advogada do réu pela conduta incompatível com as regras de um júri. No plenário nesta quinta-feira, quando foram chamadas as duas testemunhas, conhecidas do réu, Marcela não formulou nenhuma pergunta e por causa disso, elas não se manifestaram.
Diante do silêncio da defesa, a juíza dissolveu o Conselho de Sentença. Para a magistrada, ao deixar de exercer a defesa do réu, a advogada buscou justamente a nulidade do julgamento.

Marilde lembrou que o processo tramita desde 2011 (quando o crime ocorreu) e teve o primeiro júri marcado ainda em 2014. “Cinco júris já foram designados”, lembrou. A juíza classificou a conduta como “desrespeitosa” e enfatizou que o preparo de uma sessão de julgamento envolve “trabalho árduo, despesas e desgastes”.

O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), recebida em junho de 2011, o réu é acusado de assassinar José Augusto Bezerra de Medeiros Neto, 50 anos, e tentar matar a ex-companheira, Ivanise Menezes Chaves Barcellos, 47 anos, na residência onde o casal residia na área central da cidade. O crime ocorreu em frente ao filho dele com a vítima, na época com dez anos. A acusação ficou a cargo do Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim. O réu permanece recolhido na Penitenciária Modulada de Osório desde a data do crime.
Conforme o MP, no dia 23 de maio de 2011, por volta das 6h30min, Alemão Caio se escondeu no pátio da casa onde moravam a sua ex-esposa e o companheiro com a intenção premeditada de matar ambos. Ele aproveitou o momento em que ela abriu a porta da casa para permitir que um animal de estimação saísse e, então, invadiu a residência. José Augusto, que estava no andar superior da residência, desceu as escadas e foi abruptamente atingido por diversas facadas desferidas por Alemão Caio que parou de esfaquear a vítima quando Ivanise passou a golpeá-lo com um abajur.
O empresário atingiu então uma das pernas dela com uma facada e tentou ainda atirar contra a ex-esposa mas a pistola calibre 32 falhou. Ela conseguiu fugir e se trancou em um quarto da casa, juntamente com o filho que acionou a Brigada Militar. Alemão Caio acabou sendo preso em flagrante pelos policiais militares.
De acordo com o MP, o homicídio foi cometido por motivo torpe, pelo sentimento de posse e propriedade sobre a ex-esposa, mesmo após o fim de seu casamento e separação judicial; meio cruel pois foram desferidas diversas facadas no corpo da vítima, acarretando inclusive a exposição de suas vísceras e sofrimento desnecessário; mediante recurso que dificultou a defesa da vítima pois o réu havia se escondido no pátio, cedo da manhã, aguardando a oportunidade de invadir a moradia; e de inopino visto que desferiu diversos golpes na vítima, surpreendendo-a quando descia a escada.
No caso da tentativa de homicídio, além do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, o crime foi cometido com violência física contra mulher. Para o MP, o denunciado premeditou ambos os crimes, tendo a clara intenção de matar as duas vítimas. O crime foi motivado porque Alemão Caio não aceitava o fim da relação com Ivanise, que já se encontrava em outro relacionamento, com José Augusto. Na avaliação do MP, o denunciado nutria por ela sentimento de posse e de propriedade, mesmo após o fim do casamento e separação judicial.
Fonte: Correio do Povo