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Ex-policial acusado de matar jovem boxeador será julgado em Osório

por Central de Jornalismo
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Foto: Gabriela Prestes


A Comarca de Osório realiza nesta terça-feira (02) o júri popular de Alexandre Camargo Abe, acusado de matar o boxeador Tairone Luis Silveira da Silva, de 17 anos. O crime ocorreu em 11 de março de 2011.
Em depoimento durante a fase de instrução do processo, o então policial militar admitiu ter dado os dois disparos que atingiram o boxeador, mas alegou ter agido em legítima defesa. Ele foi expulso da Brigada Militar.
A sessão do Tribunal do Júri está marcada para iniciar às 9h30min e será presidida pela Juíza de Direito Anna Alice da Rosa Schuh. Ao todo, sete testemunhas foram convocadas para depor: três de acusação e quatro de defesa.
Abe, de 38 anos, responderá por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Detido semanas após o fato, permaneceu preso por quase dois anos até ser solto em fevereiro de 2013.
 
Denúncia
A acusação do Ministério Público afirma que o réu vinha descontente com o fato de amigos da vítima reunirem-se em local próximo à sua casa, no Bairro Sulbrasileiro, algo que o incomodava.
No dia do fato, por volta do meio-dia, Tairone passava em frente à residência quando Abe o chamou uma, duas vezes. Sem obter resposta, o policial saíra atrás da vítima e, em dado momento sacado e atirado três vezes, duas com sucesso, um disparo na altura do quadril e outro no ombro, à queima-roupa.
 
Pronúncia
A sentença de pronúncia (aquela que decide que o réu vai a júri popular) foi proferida em setembro de 2016, pelo Juiz de Direito Juliano Pereira Breda: “Diante de todas essas circunstâncias, bem como por haver versões  conflitantes em relação ao fato, torna-se inviável a absolvição sumária ou a impronúncia do acusado Alexandre.
Havendo um mínimo de indícios que permitam a análise, tais fatos deverão ser analisados pela sociedade, representada pelo Egrégio Conselho de Sentença.” Após recursos, a denúncia foi mantida sem alterações. Pedido de desaforamento (transferência para outra comarca, que não a de origem do processo) do júri, formulado
pela defesa, foi recusado pelo Tribunal de Justiça.
 
O júri
Nos júris populares, sete jurados (Conselho de Sentença), escolhidos em sorteio prévio, decidem pela culpa ou inocência do réu. Em caso de condenação, cabe ao Juiz estipular o tempo e as condições da pena. O julgamento inicia-se com o eventual depoimento de testemunhas, seguido do interrogatório do réu. Depois, na fase de debates, acusação e defesa, nessa ordem, têm hora e meia para apresentar argumentos. Caso desejem, podem dispor cada um de mais uma hora de réplica e tréplica.
 
Fonte: Litoral na Rede