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Promotor de Justiça de Torres esclarece a respeito da Casa Abrigo à mulheres vítimas de violência doméstica

por Central de Jornalismo
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“Casas Abrigo para acolher mulheres vítimas de violência doméstica. Não adianta a vítima procurar auxílio judicial, se o agressor continua na mesma
casa ou, pior ainda, a mulher agredida não tem para onde ir,” afirma o
promotor de Justiça da Comarca de Torres, Dr. Vinicius de Melo Lima,
esclarecendo o quão importante é uma Casa Abrigo às mulheres vítimas de
violência doméstica.

De acordo com o promotor Dr. Vinicius, o Litoral Norte gaúcho não conta com
Casa Abrigo. Torres possui a prerrogativa de implantar a primeira Casa da
região. “A experiência de Torres é inovadora. É muito importante que haja
o funcionamento no Litoral Norte de “Casas Abrigo”,
preferencialmente, regionalizadas, em especial, em Torres, Capão da Canoa,
Osório, porém essa é uma realizada ainda inexistente”, explica Dr.
Vinícius.

Centro de Referência da Mulher X Casa Abrigo em Torres

No município de Torres está situado o Centro de Referência da Mulher
Priscila Selau, em funcionamento desde agosto de 2015, atendendo casos de
violência doméstica ocorridos em todos os municípios da Comarca de Torres
(Torres, Três Cachoeiras, Arroio do Sal, Dom Pedro de Alcântara, Morrinhos do
Sul, Mampituba e Três Forquilhas), porém sem nenhuma contrapartida dos
municípios para a manutenção do Centro de Referência, que tem atendimento
regionalizado, mas financiado até o momento apenas pela Prefeitura de Torres,
por falta de convênio com os demais municípios.

Além do Centro de Referência da Mulher, o município de Torres está para
implantar a Casa Abrigo que vai acolher mulheres em situação de risco, aquelas
que não poderão voltar para as suas casas. A permanência na Casa Abrigo é
temporária, contando com auxílio de toda uma rede de assistência, para dar
condições à mulher de refazer sua própria história e buscar a sustentabilidade
para si e para seus filhos, caso houver. Porém, a Casa Abrigo que é um sonho para
muitas mulheres, algumas já perderam a sua vida na região, por ter que voltar
para a mesma casa com o agressor, não sai do papel.

Segundo o promotor Dr. Vinicius, a Casa Abrigo também deve ser regionalizada
para atender as demandas dos municípios que integram a Comarca de Torres. Para
tanto, uma ação civil pública manejada pelo Ministério Público de Torres foi
proposta e julgada procedente ao município de Torres e ao Estado do Rio Grande
do Sul.

“Tanto o município de Torres como o Estado não podem se esquivar de
suas obrigações sob alegação de atendimento regionalizado. Portanto, não
arcarão sozinhos com as despesas, uma vez que tal situação futuramente poderá
ser resolvida por meio de convênio com os demais municípios, como foi feito com
a Casa de Acolhimento Estrela Guia, que atende crianças e adolescentes em
situação de riscos.

O promotor Dr. Vinícius afirma que a Casa Abrigo é tão imprescindível quanto
o centro de Referência da Mulher, por conta do alto número de ocorrências de
violência doméstica na região. “Na nossa realidade, a partir do número de
expedientes policiais e atendimentos envolvendo violência doméstica familiar,
que está aumentando consideravelmente nos últimos meses. Muito também por conta
das vítimas se sentirem encorajadas a denunciar as agressões sofridas”,
explica.

O Centro de Referência da Mulher se diferencia da Casa Abrigo. O primeiro
não existia em Torres quando da propositura da ação civil pública, no curso do
processo o município se organizou e inaugurou o Centro de Referência que está
funcionando.

A Casa Abrigo ainda é uma proposta inexistente na comarca de Torres. A
importância dessas duas instituições é indiscutível. de acordo com o Promotor.

“A mulher vítima de violência doméstica deve ser protegida, o
tratamento ofertado no Centro de Referência, visando o empoderamento da vítima
com atendimento multidisciplinar, afim de retomar sua autoestima, que ficou
abalada diante de tantas agressões físicas, morais, psicológicas, sexuais ou
patrimoniais. Já a Casa Abrigo é necessária para a ruptura da situação de
violência que muitas vezes perdura pela falta de local para que a vítima possa
sair após denunciar o agressor sem que exponha sua vida e a dos filhos”,
esclarece Dr. Vinícius.

Casa Abrigo tem previsão legal

A implementação de uma Casa Abrigo tem previsão no artigo 35 da Lei Maria da
Penha. O promotor explica que se trata de um “poder dever”, referente
à política pública de direitos fundamentais e ao Ministério Público compete a
requisição de serviços públicos como saúde, educação, assistência social,
segurança, entre outros. Além da adoção de medidas administrativas ou judiciais
cabíveis no que se refere aos estabelecimentos públicos e privados de
atendimento à mulher, conforme estabelece o artigo 26, incisos I e II, da Lei
Maria da Penha.

No caso de Torres, o Ministério Público participou de duas audiências
públicas sendo que os dados foram colhidos em enquete civil, havendo
diagnóstico da omissão do Poder público por violação ao princípio da proibição
à proteção insuficiente dos direitos fundamentais. “O departamento de
políticas para mulheres, a secretaria da justiça e os direitos humanos
apresentam normativa técnica para criação e funcionamento das Casas Abrigo,
para mulheres em situação de violência doméstica. Com padrões mínimos para a
implementação, com recursos materiais, recursos humanos, funcionamento para
equipe interdisciplinar, profissionais de nível superior, nas áreas de saúde
física e mental, promoção de cidadania e apoio técnico especializado”,
conta o promotor.

Audiência Pública

No dia 14 de outubro, às 13h30min, na Câmara Municipal de Vereadores de Torres, acontecerá uma Audiência Pública com a presença do Deputado Estadual Edgar Preto e da Deputada Federal Maria do Rosário para tratar a respeito da “Casa Abrigo”, visando a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Fonte: NorteSul

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