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TJ do RS condena João Alberto M. Cardoso e Valmir Daitx Alexandre, ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Torres por improbidade administrativa

por Central de Jornalismo
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Ao prover recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça condenou João Alberto Machado Cardoso e Valmir Daitx Alexandre (Pardal), ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Torres, respectivamente, pela prática de atos de improbidade administrativa envolvendo tentativa de regularização de obra através de encaminhamento de projeto de lei inconstitucional ao Legislativo Municipal. Eles foram condenados à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por três anos. O acórdão da 2ª Câmara Cível foi publicado em 25 de setembro de 2019.

O Tribunal de Justiça reconheceu que os réus encaminharam ao Legislativo Municipal repetição da lei de regularização de obras que já se encontrava com os efeitos suspensos em Ação Direta de Inconstitucionalidade em razão de contrariedade às disposições do Plano Diretor.

O desembargador-relator destacou que ficou “suficientemente demonstrada a conduta dolosa dos demandados ao reiterarem, em 2011, projeto de lei tendente a regularizar construções em desacordo com o Plano Diretor do Município de Torres, de conteúdo idêntico à lei anterior (lei n.º 4.195/2008), que foi objeto da ADIN n.º 70033881541, proposta em dezembro de 2009… oportuno referir que na ADIN, foi deferido pedido liminar em 17/12/2009, determinando a suspensão dos efeitos da lei, sobrevindo julgamento de procedência em 13/06/2011”.

O Tribunal de Justiça reforçou que as razões de recurso do Ministério Público no sentido de que os dois tentaram “a qualquer custo ‘regularizar’, como uma espécie de anistia, as construções irregulares/ilícitas, debochando, em última análise, dos munícipes e demais construtores que pautam seu agir pela observância das leis”.

Nota do Ministério Público de Torres

Sobre as repetidas alegações do réu Valmir Daitx Alexandre (Pardal), o qual se coloca como vítima de perseguição por promotor de Justiça do Ministério Público de Torres, a entidade emitiu a seguinte nota:

“1º) O promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, em razão do que determina o Código de Processo Penal, manifestou-se pelo reconhecimento da situação de impedimento (artigo 252, IV, do CPP) – o que, aliás, foi causado pelo próprio réu Valmir Daitx Alexandre (Pardal) -, razão pela qual o processo foi encaminhado para o substituto automático, promotor de Justiça Márcio Roberto Silva de Carvalho;

2º) Por definição conjunta do Ministério Público e dos promotores de Justiça de Torres, foi designado o promotor de Justiça Marcelo Araujo Simões, situação que é comum nos processos que envolvem acusados por crimes contra a Administração Pública e organização criminosa;

3º) O pedido de prisão preventiva do réu foi feito pelos promotores de Justiça Márcio Roberto Silva de Carvalho, Marcelo Araujo Simões e Octávio Cordeiro de Noronha, por crime de coação no curso do processo, figurando como vítima o promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, que estava em férias.

4º) O réu foi denunciado pelo Ministério Público, em denúncia subscrita pelo promotor de Justiça Octavio Cordeiro de Noronha, pelos crimes de coação no curso do processo (duas vezes) e injúria;

5º) O Ministério Público, em sua atuação funcional, busca a igual aplicação da lei penal, independentemente de quem seja o réu.”

Fonte: Ministério Público de Torres