O prefeito Carlos Souza sancionou nesta semana, 17 de dezembro, lei que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica municipal mais próxima de seu domicílio.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e o prefeito sancionou e promulgou por entender que esta lei representa proteção para a mulher e filhos. Na lei fica garantida como prioridade a matrícula dos dependentes de mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica municipal mais próxima de seu domicílio, ou transferência para a instituição, mediante a apresentação de documentos que comprovam o registro de ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
O projeto é de autoria do vereador Gibraltar Pedro Cipriano Vidal. Os dados da ofendida e de seus dependentes serão sigilosos e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.
Fonte: Prefeitura de Torres