A Polícia Rodoviária Federal (PRF), a partir da edição da Lei 13.281/2016, a legislação alterou o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma nova forma de recolher, nos casos devidos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em uma fiscalização.
Agora, o recolhimento é virtual. Por exemplo, numa situação em que um motorista é abordado pela PRF e durante a fiscalização, o policial verifica que o para-brisa dianteiro do carro está danificado.
Como não é possível, na maioria dos casos, realizar a troca do equipamento no local da fiscalização, a PRF libera o veículo para que seja levado para o reparo. Mas, para que isso ocorra, o policial irá incluir uma restrição no sistema, que permanecerá lá até que o problema que gerou o recolhimento seja resolvido.
Como o recolhimento é virtual, o usuário, após sanar o problema, poderá requerer a retirada da restrição do documento em qualquer unidade da PRF.
Central de Jornalismo – Rádio Maristela, com informações da Polícia Rodoviária Federal.