Um homem acusado de, ao resistir à prisão, tentar estrangular o policial com um golpe de “mata-leão”, será julgado pelo Tribunal do Júri pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado. Os fatos aconteceram em setembro de 2019, durante uma blitz em Passo de Torres. Segundo a sentença de pronúncia, prolatada nesta terça-feira (14/01) pelo juiz Renato Della Giustina, da comarca de Santa Rosa do Sul, o Conselho de Sentença também irá julgar os crimes de resistência e desacato.
De acordo com os autos, após ser abordado por dois policiais militares que constataram irregularidades no seu veículo, o acusado teria começado a ficar agressivo ao saber que o carro seria apreendido. Ao sair do automóvel, após o procedimento ser finalizado, desacatou os policiais e ofereceu resistência a prisão, além de impedir a colocação das algemas. Em seguida, o acusado e um policial entraram em luta corporal e o réu teria tentado asfixiá-lo com um golpe de estrangulamento conhecido como “mata-leão”. Mesmo após intervenção do outro agente, o homem só soltou a vítima ao ser atingido por dois disparos de bala de borracha. O policial vítima do ataque chegou a ficar desacordado e precisou de atendimento médico.
O homem será julgado por tentativa de homicídio triplamente qualificado – pelo emprego de asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, além de desacato e resistência. O réu está preso preventivamente e a ele foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação Penal 0001465-55.2019.8.24.0189).
Fonte: TJSC