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Santa Catarina decreta medidas restritivas para frear evolução do COVID-19

por Central de Jornalismo
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Sete dias de medidas restritivas de convívio social. Esta foi a informação dada pelo governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, na noite de ontem, terça-feira, 17 de março, em reunião com as lideranças institucionais.

Na coletiva, o governo informou que as medidas foram tomadas para frear a evolução do contágio pelo COVID-19 após conhecimento de que já há contágio comunitário de transmissão do vírus, ou seja, não há mais possibilidade de monitoramento e identificação da origem da contaminação.

Em tal estágio, o protocolo de contingenciamento estadual determina medidas severas. O decreto, que foi publicado nesta quarta-feira, 18, coloca Santa Catarina em situação de alerta total e forte imposição de medidas de restrição e combate ao coronavírus.

Conheça as medidas de Santa Catarina para enfrentamento do coronavírus:

Suspensas as atividades por 7 dias:
• Proibição da circulação de veículos de transporte urbano municipal e intermunicipal de passageiros. (Portos e aeroportos não entram na medida)
• Fechamento de academias, shoppings, restaurantes e comércio
• Suspensão de serviços públicos não essenciais
• Vetada a entrada de hóspedes no setor hoteleiro (haverá uma portaria específica de orientação ao setor)
As medidas não atingem serviços essenciais como:
• Serviços de saúde, funeral, farmácia, supermercados, postos de combustível, gás e água

Suspensas atividades por 30 dias:
• Todos eventos de caráter público ou privados – qualquer reunião de público em qualquer número de pessoasNas regiões de contágio comunitário:
• A indústrias deve operar em capacidade mínima necessária (o conceito ainda será construído junto à indústria).

Fonte: FECAM / Foto: Eduardo Cristófoli/ND