Atendendo à legislação, Prefeitura de Torres restringe conteúdo informativo no período eleitoral. A partir de hoje, 14 de agosto, os canais de comunicação institucional da Prefeitura de Torres terão seu conteúdo restrito, atendendo o que está previsto na lei eleitoral.
A Emenda Constitucional 107/20, que mudou a data das eleições para 15 de novembro, também definiu o prazo limite para a publicidade institucional até 15 de agosto. Além desse prazo, será admita a publicidade institucional estritamente destinada ao combate à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto aos serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Em relação ao site da Prefeitura, Facebook e Instagram serão excluídos notícias, fotos, vídeos, mapa de obras e outros itens que possam ser interpretados como publicidade institucional direta ou indireta. Todos os demais serviços, como Diário Oficial, Portal da Transparência, Nota Fiscal Eletrônica etc, serão mantidos normalmente. A previsão é de que tudo volte a funcionar normalmente a partir do dia 16 de novembro, com todo o conteúdo que foi retirado.
Fonte: PMT