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Já estão definidos os limites de gastos nas campanhas para prefeito e vereador em Torres e região

por Central de Jornalismo
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O teto de gastos por campanhas definido pelo TSE é variável, dependendo do número de habitantes de cada município. Para as eleições 2020 em Torres – município com quase 40mil habitantes fixos – cada candidato à prefeito poderá gastar até R$ 568.913,13 em sua campanha, enquanto que o vereador tem o limite de gastos em R$ 19.593,15.

Já para Três Cachoeiras, Arroio do Sal, Dom Pedro de Alcântara, Morrinhos do Sul, Três Forquilhas e Mampituba – os outros 6 municípios da microrregião de Torres (todos com menos de 15 mil habitantes fixos) o limite de gastos em cada campanha será o mesmo:  para prefeito o valor máximo será de R$ 123.077,42 por campanha, enquanto cada vereador poderá gastar R$ 12.307,75.

Conforme o TSE, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. “Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza (propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação); aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas”, complementa o TSE.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Fonte: A Folha Torres