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INSS de Torres retoma atendimento presencial com prévio agendamento via 135 ou aplicativo MEU INSS

por Central de Jornalismo
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A agência da Previdência Social de Torres voltou ao atendimento, somente com prévio agendamento, dos seguintes serviços: apresentação de defesa MOB (processos de irregularidades), cumprimento de exigência (para os casos em que o requerimento de benefício encontra-se pendente da apresentação de algum documento solicitado pelo INSS e o segurado não conseguiu fazer a juntada via site/aplicativo MEU INSS), avaliações sociais e reabilitação profissional.

O agendamento dos serviços mencionados pode ser realizado via 135 ou MEU INSS (meu.inss.gov.br). Os demais serviços e benefícios previdenciários são requeridos exclusivamente via canais remotos (135 E MEU INSS).

De acordo com o gerente da agência do INSS de Torres, Tiago Adami Siqueira, para evitar aglomeração, além de visar, especialmente, a saúde dos servidores e segurados, as agências manterão regime de atendimento diferenciado, ou seja, com mudanças relevantes ao que era feito antes da pandemia. Nesta primeira etapa da retomada, as agências atenderão apenas segurados agendados. Desta forma, fica eliminado o atendimento espontâneo nas agências.

Outra medida adotada pelo órgão é a obrigatoriedade do uso de máscaras para acessar as agências, além da aferição da temperatura corporal. Este procedimento será feito na porta da unidade, por um servidor que portará termômetro infravermelho, conforme orientações do Ministério da Saúde.

O segurado que estiver agendado, e eventualmente chegar à agência sem máscara, receberá uma máscara descartável para que possa acessar as dependências do INSS. Antes da entrada na agência, será feita triagem para confirmar se o segurado, de fato, está agendado para aquela unidade. Portanto, é indispensável a apresentação de um documento de identificação.

Orientações sobre outros Serviços

– Perícia Médica Federal

A Perícia Médica Federal, ligada à Secretária Especial de Previdência e Trabalho, demandou adequações nas salas de perícias das agências do INSS para retornar à atividade presencial, após inspeção realizada entre os dias 8 e 9 de setembro. Por isso, é preciso informar, o INSS começou desde quinta-feira (10/09) a cumprir este compromisso de fazer as adequações o mais célere possível, para que o serviço possa ser oferecido à população.

A partir de 14 de setembro, as inspeções nas agências serão feitas em conjunto, entre o INSS e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Comprovando-se a adequação dos consultórios, a perícia retomará o atendimento nessas unidades.

Destacamos que, o segurado que tinha agendamento para avaliação pericial, deve desconsiderar e proceder com a remarcação pelo Meu INSS e telefone 135. Vale destacar que, para qualquer um destes serviços, o segurado deve realizar o agendamento pelo Meu INSS (gov.br/meuinss, site e aplicativo) ou pelo telefone 135. Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.

Antecipação do auxílio-doença

Com o retorno do atendimento presencial, somente poderá requerer a antecipação do auxílio (no valor de R$ 1.045), o segurado que residir em município localizado a mais de setenta quilômetros de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.

A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a sessenta dias. Anteriormente, este prazo estava limitado a trinta dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS.

O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de sessenta dias. Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.

O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.

Central de Jornalismo – Rádio Maristela, com informações do INSS

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