O Governo de Santa Catarina publicou nessa semana, 14, o Decreto nº 1.003 que determina diversas condições para a retomada das aulas presenciais no ensino público e privado. Nas regiões de risco gravíssimo as atividades presenciais ficam limitadas em 50% das matrículas ativas por turno, segundo o mapa de risco potencial do Governo do Estado.
Já nas demais situações (risco Moderado, Alto ou Grave), não há um limite, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias. A normativa estabelece a educação como serviço essencial no Estado e, portanto, obrigatório.
O decreto também define os protocolos de segurança para o retorno das atividades presenciais, incluindo o distanciamento social de, no mínimo 1,5 metro, em todos os ambientes e espaços da instituição de ensino. Com relação aos estudantes e servidores do grupo de risco, a normativa prevê que eles devem ser mantidos em atividades remotas.
Pela lei, são considerados serviços essenciais atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino
fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins.
Fonte: W3 Revista