O desembargador Raulino Jacó Bruning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a liminar que impedia o funcionamento dos hotéis e a realização de eventos sociais, mesmo com regramento sanitário em Santa Catarina. A decisão foi publicada na noite da última terça-feira, 29.
No documento, o magistrado determina o restabelecimento da eficácia dos Decretos 1.003/2020 e 1.027/2020. As normas flexibilizaram as regras sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19 e, a partir da suspensão da liminar do juiz de primeiro grau, os hotéis – mesmo os localizados em cidades classificadas como de risco potencial gravíssimo pela Matriz Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde (SES) – podem operar com 100% da capacidade. Eventos sociais também estão permitidos, com 30% de ocupação do local.
Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a suspensão da liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis confere segurança jurídica ao Governo.
Fonte: Portal Agora Sul