A Secretaria de Aquicultura e Pesca suspendeu a pesca de arrasto nas 12 milhas náuticas da costa do Rio Grande do Sul, em portaria publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União.
A atividade era proibida por lei estadual, mas havia sido liberada por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, no dia 15 de dezembro do ano passado.
Com a decisão, a pesca de arrasto volta a ser proibida até a implementação do Plano para a Retomada Sustentável de Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do RS. O objetivo do plano, é desenvolver medidas complementares às já existentes para garantir a sustentabilidade da pesca de arrasto.
O plano será elaborado por representantes do setor e pesquisadores, conforme prevê a portaria.
Relembre a decisão do STF
A decisão atendeu a ação direta de inconstitucionalidade do Partido Liberal (PL) para sustar efeitos da Lei 15.223, que instituiu a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Rio Grande do Sul, no que diz respeito à pesca de arrasto. O governo recorreu.
Na justificativa, o estado citou estudo da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que identificou que 50% da biomassa capturada pelas redes foi descartada.
O PL alega que a legislação estadual é inconstitucional, pois a União possui competência privativa para legislar sobre a área marítima.
A lei foi aprovada em 2018 na Assembleia Legislativa do RS. Em 2019, o então ministro Celso de Melo havia negado o pedido. O partido, então, formulou um pedido de reconsideração, analisado agora por Nunes Marques, que ocupou a vaga de Mello, aposentado no ano passado.
O secretário nacional da Pesca, Jorge Seif Júnior, chegou a comemorar a decisão em live com o presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: G1