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Sancionada lei que garante visita virtual a familiares internados por covid-19 em Santa Catarina

por Central de Jornalismo
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Foto: Júlio Cavalheiro / Secom

Novas leis sancionadas pelo governador Carlos Moisés e publicadas nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial do Estado, ampliam direitos de pacientes em Santa Catarina. Uma das medidas garante visitas virtuais de familiares para internados em hospitais em decorrência do coronavírus. A outra assegura gratuidade da tarifa na travessia em ferryboats e balsas para quem transporta pessoas em tratamento de diálise ou de quimioterapia em veículos de passeio.

“É fundamental melhorar e facilitar o acesso das pessoas aos tratamentos de saúde. Essa ajuda engloba também o deslocamento dessas pessoas mesmo sem estarem em ambulâncias”, afirmou o governador.

Até então o benefício era garantido somente para travessia feita em ambulâncias do Samu, dos Bombeiros e em outros veículos das unidades de saúde pública destinados ao transporte de pacientes para esses tratamentos.

Para ter o direito previsto na Lei nº 18.077/2021, o veículo de passeio próprio ou de terceiros deverá ser devidamente autorizado e credenciado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O projeto de lei, de autoria da deputada estadual Ana Paula da Silva, já está em vigor.

Recentemente, o governador sancionou a Lei nº 18.060/2021, que restabelece gratuidade total no transporte fluvial, lacustre e marítimo para a pessoa com deficiência em Santa Catarina.  

Visitas virtuais

O governador Carlos Moisés também transformou em lei (nº 18.078/2021) o direito a visitas virtuais de familiares aos pacientes internados em hospitais em decorrência do novo coronavírus e que estejam impossibilitados de receberem de forma presencial.

A comunicação é realizada por meio de videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo em aparelhos de celular, tablets, notebooks da instituição hospitalar, do paciente ou de um familiar, tanto em unidades públicas quanto privadas.

A realização das visitas virtuais deverá ser previamente autorizada pelo responsável pelo tratamento do paciente e operacionalizada por alguém da instituição de saúde seguindo todos os protocolos sanitários e de segurança, estabelecidos por decreto estadual. Também devem ser respeitadas as particularidades e limitações de cada estabelecimento. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Coronel Mocellin.

Fonte: GOVSC

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