O Estado do Rio Grande do Sul, diante do quadro crítico que se encontra a saúde e o aumento considerável dos casos de COVID-19, publicou quatro decretos no Diário Oficial do Estado no dia 22 de fevereiro de 2021, que passaram a vigorar nesta terça, 23 de fevereiro até 2 de março.
Foi mantida a cogestão entre o Governo do Estado e os Municípios, assim Arroio do Sal seguirá o protocolo da bandeira vermelha, respeitando as restrições dos decretos publicados, embora as Regiões 04 e 05 tenham sido classificadas em bandeira preta.
O Governo do Estado em seus decretos publicados (55.766/2021; 55.767/2021; 55.768/2021 e 55.769/2021) determina o horário da suspensão de atividades dos estabelecimentos não essenciais, com atendimento ao público, entre 20h e 5h. Além disso, seguem não permitidos festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos públicos ou privados.
A regra da suspensão das atividades com atendimento ao público entre as 20h às 5h possui exceções, são elas: farmácias, hospitais, clínicas médicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros definidos no Decreto Estadual serviços considerados essenciais, permitidos a operar neste horário órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
Por fim, o decreto amplia o funcionamento de supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse às 21h.
Fonte: PMAS