O Estado do Rio Grande do Sul está em bandeira preta em razão do crescente número de casos de covid-19, agravado pelos hospitais não possuírem mais leitos de UTI. Diante disso, foi publicado na última sexta-feira, 26 de fevereiro, o Decreto Estadual Nº55.771/2021, sendo que no artigo 1° possibilita aos municípios aplicarem medidas mais restritivas.
Por esta razão, o município de Arroio do Sal, entendendo a gravidade em que o Estado e o País vivem, publicou o Decreto Municipal N°19/2021 com medidas mais restritivas no comércio, missas e cultos religiosos, que entrou em vigor ontem, 28 de fevereiro, domingo.
Importante destacar que o Estado nos Decretos N°55.769/2021 e Nº55.764/2021 só autorizou o funcionamento após às 20h até às 05h os serviços e comércios essenciais e, aqueles que foram permitidos funcionar na modalidade tele-entrega.
Por fim, o poder público de Arroio do Sal reitera os cuidados de prevenção à contaminação de COVID-19 como o uso da máscara, álcool em gel 70%, lavar as mãos com frequência, distanciamento social, não realizar aglomerações e ao frequentar o comércio opte por uma pessoa do grupo familiar.
>> Confira o Decreto Municipal de Arroio do Sal na íntegra:
Fonte: PMAS